Justiça eleitoral defere liminar proibindo a veiculação de propaganda pela Prefeitura de Niterói

Emissora não deverá mais exibir a propaganda que foi considerada propaganda indevida em pleno ano eleitoral

Fonte: MPRJ

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Com base em representação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Juíza da 143ª Zona Eleitoral, Rita Vergette, deferiu liminar que suspende a exibição de propaganda veiculada pela Prefeitura de Niterói sobre a entrega de creches e escolas em horário nobre da Rede Globo de Televisão. De acordo com a decisão, o vídeo configura propaganda institucional irregular por violar os artigos 36 (parágrafo 3º) e 74 da Lei 9.504/97, e o artigo 37 (parágrafo 1º) da Constituição Federal. A emissora será notificada nesta quinta-feira (26/03) a não exibir a propaganda que estava no ar desde o dia 14 de abril, no horário entre 21h e 22h.


Para as Promotoras de Justiça Eleitorais Maria Elisabete Cardoso Antunes da Costa e Ana Cristina Lesqueves Barra, subscritoras da ação, foi demonstrada a intenção da Prefeitura e do Prefeito J.R.S. em enaltecer os feitos da administração com vistas à captação de simpatia, em pleno ano eleitoral. Para elas, a violação das normas constitucionais fica evidente na medida em que não há informações precisas sobre as realizações.


"A Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros instrumentos normativos, objetivam assegurar mecanismos de exigência da transparência, controle e fiscalização da atuação do administrador público, e um destes mecanismos é o da publicidade através de meios de divulgação e acessibilidade de informações. O vídeo, ao invés de informar, reveste-se de nítido caráter de propaganda eleitoral, custeada com verba pública", complementa a Promotora de Justiça Maria Elisabete, que lembrou não ter ocorrido qualquer divulgação na mídia ao longo de três anos da atual administração.

Palavras-chave: Propaganda; Eleições; Veiculação; Emissora; Televisão; Política

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