Justiça do Trabalho não é competente para julgar cobrança de honorários advocatícios

A Segunda Turma do TRT de Goiás, por maioria, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de execução de honorários advocatícios e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Segunda Turma do TRT de Goiás, por maioria, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de execução de honorários advocatícios e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.

O desembargador Mário Bottazzo, relator do recurso, argumentou que a relação entre as partes configura uma relação de consumo, ?pois o tomador dos serviços tinha por objetivo usufruir de um serviço, na qualidade de destinatário final, sendo que as prestadoras (duas advogadas), no caso, não mantêm dependência econômica em relação ao seu contratante?, ressaltou.

Nesse sentido, como se trata de uma relação de consumo, o relator considerou que, mesmo após as alterações da Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliando a área de atuação da Justiça do Trabalho, ela é incompetente para apreciar e julgar os pleitos formulados na inicial.

RO-01878-2007-004-18-00-4

Palavras-chave: honorários

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