Postado em 19 de Agosto de 2008 - 11:37 - Lida 1328 vezes
Justiça do Trabalho não é competente para julgar cobrança de honorários advocatícios
A Segunda Turma do TRT de Goiás, por maioria, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de execução de honorários advocatícios e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.
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