Justiça do Trabalho decide que tentativa oficial de conciliação extrajudicial interrompe prescrição total

A prescrição total tem fluência interrompida por tentativa de mediação extrajucial. O entendimento é da Primeira Turma do TRT 10ª Região, com base no artigo 202 do Código Civil.

Fonte: TRT 10ª Região

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A prescrição total tem fluência interrompida por tentativa de mediação extrajucial. O entendimento é da Primeira Turma do TRT 10ª Região, com base no artigo 202 do Código Civil. Os desembargadores reformaram sentença da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, que declarou prescrição total dos direitos postulados por um trabalhador, contada a partir do término do contrato de trabalho, e extinguiu o processo com resolução do mérito.

"É certo que as regras quanto à contagem da prescrição estão contidas no ordenamento juslaborista", afirmou o desembargador André Damasceno, relator do processo. Mas o magistrado explica que o Código Civil prevê situações nas quais pode haver suspensão ou interrrupção prescricional: "por qualquer motivo inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito do devedor" ( inciso VI do artigo 202). O parágrafo único do artigo estabelece que "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".

"A parte autora não poderá ser prejudicada por ter-se valido de uma tentativa de mediação promovida pelo Poder Executivo, ao invés de ajuizar desde logo a reclamação trabalhista", pontuou o desembargador André Damasceno. A 2ª Vara de Palmas declarou prescrição total com base na data de encerramento do contrato de trabalho. Mas os desembargadores afastaram a prescrição ao admitirem a interrrupção do prazo prescricional durante o período de tentativa oficial de mediação no Ministério do Trabalho e Emprego.

O processo deverá retornar à Vara de origem para prosseguimento.

00452-2008-802-10-00-0-RO

Leia a íntegra da Sentença reformada pelo TRT 10ª Região

Palavras-chave: conciliação

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