Justiça do Rio dá habeas corpus a acusados de violência em protestos

Decisão livra 3 da prisão e 18 deixam de ser considerados foragidos

Fonte: G1

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O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal, concedeu nesta quarta-feira (23) habeas corpus a 23 manifestantes acusados de praticar atos violentos em protestos no Rio.


Com a decisão, 21 manifestantes tiveram liberdade concedida: os 3 que estão presos atualmente (Elisa Quadros, a Sininho, Camila Jourdan e Igor D’icarahy) e outros 18 que deixam de ser considerados foragidos.


Dos 23, 2 continuam presos por haver outra ordem de prisão contra eles: são os réus Fábio Raposo e Caio Silva, que respondem também ao processo pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro deste ano.


O inquérito que investiga a participação de um grupo de manifestantes em atos violentos nas manifestações no Rio foi entregue no dia 18 ao Ministério Público Estadual. Na data, a polícia pediu a prisão preventiva para 23 pessoas.


Fazem parte do grupo 17 pessoas suspeitas de atos violentos presas na véspera da Copa, na Operação Firewall. No dia 15, a Justiça concedeu liberdade a 12 dos 17 presos. No dia 18, um habeas corpus em nome dos últimos 5 presos chegou a ser concedido, mas o grupo não chegou a ser solto, porque a Justiça aceitou, na mesma data, denúncia do MP que pedia a prisão preventiva.


O pedido inicial foi de prisão temporária, que existe apenas para que a polícia possa complementar investigações, de acordo com o presidente da Associação dos Magistrados do Rio, Rossidélio Lopes.


"Dessa prisão temporária, que só dura cinco dias, o desembargador Siro Darlan tinha deferido uma liminar de habeas corpus. Até o quinto dia o juiz poderia modificar sua decisão para uma prisão preventiva, e foi isso que aconteceu. Em seguida, os acusados impetraram novo pedido de habeas corpus no plantão, que foi rejeitado, e agora foi acolhido pelo desembargador natural do processo, que é o Siro Darlan. O mérito dessa decisão ainda vai ser julgado pela 7ª Câmara Criminal, que pode ratificar a decisão de habeas corpus ou cancelar”, explicou.


'Motivos insuficientes para prisão'


Por volta das 17h30, o desembargador publicou em seu Facebook um trecho da música "Felicidade", de Lupicínio Rodrigues, e do Hino de Proclamação da República, de Medeiros e Albuquerque (em verso também citado em samba da Imperatriz de 1989). "O pensamento parece uma coisa à toa, mas como é que a gente voa quando começa a pensar. Liberdade! Liberdade! Abra as Asas sobre Nós!"


Para Darlan, até o momento não existem motivos suficientemente demonstrados para as prisões. Os 23 indiciados foram denunciados por associação criminosa para a prática de delitos como depredar o patrimônio privado e público, lesões corporais e posse de artefatos explosivos. A polícia ouviu cerca de 30 testemunhas e a investigação sobre o caso durou sete meses e reuniu várias gravações telefônicas feitas com autorização da Justiça.


Os manifestantes contemplados com habeas corpus são: Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’icarahy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Drean Moraes de Moura Corrêa, Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araújo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa, Caio Silva de Souza e Edigreisson Ferreira de Oliveira.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus protestos

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