Justiça do Rio condena motel a indenizar cliente por constrangimento

O Motel foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil

Fonte: Jornal Jurid

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Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, que o Motel Arco Íris, em São Gonçalo, deverá indenizar um cliente por danos morais no valor de R$ 5 mil.


Célio Nunes Suares relata que foi acusado falsa e publicamente de ter furtado toalhas do motel. Segundo o autor, após sair do motel com sua companheira, foi abordado na rua, em um ponto de ônibus próximo, com gritos, chamando a atenção de todos os presentes no local, por um funcionário do estabelecimento e foi acusado de ter furtado um conjunto de tolhas de rosto. Retornando ao estabelecimento, o cliente e sua companheira abriram suas bolsas, que foram vistoriadas, e provaram que não tinham cometido nenhum furto.


Para os desembargadores, "não se pode imputar como mero aborrecimento a conduta descrita. Faltou a devida cautela por parte da empresa-ré, incorrendo em conduta culposa e ultrapassando os limites do mero aborrecimento".

 

Nº do processo: 0087259-75.2007.8.19.0004

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Constrangimento; Cliente; Motel

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