Justiça do Rio concede liminar contra SPC e Serasa por prejuízos a consumidores

Liminar proíbe instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A sentença também prevê indenização para consumidores indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia

Fonte: TJRJ

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A Justiça do Rio concedeu liminar contra o Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro proibindo estas instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A decisão é da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da capital.


A ação civil pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, através da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A sentença também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. De acordo com a decisão, a manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Processo nº 0006251-80.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Cadastro; SPC; Serasa; Prejuízo; Código de Defesa do Consumidor

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8 Comentários

João Gilberto Professor05/01/2011 3:11 Responder

Em tempo,pois estas dívidas já foram pagas com as taxxas embutidas nos preços dos produtos.Tornou-se rotina cobrar estas taxas mesmo de bons clientes.Meus parabéns!

Adilson Martins Professor-0014905/01/2011 7:12 Responder

Parabéns a Deputada Cidinha Campos pela iniciativa,parece um detalhe mas não é...O número de empresas que tem se prevalecido da vulnerabilidade do cidadãos e da morosidade da justiça é de longa data. Para não falar das \\\"empresas de cobranças\\\" que se prevalecem da falta de informação para tirar vantagem... ESSA É A MELHOR DE 2011. ADILSON MARTINS

Indignado sua profissão05/01/2011 10:39 Responder

E vamos privilegiar os pilantras!!!!

Carol sua profissão05/01/2011 17:11 Responder

Compartilho com o \\\"Indignado\\\"!!!!!!!!!!! Privilegiemos os pilantras!!!!!!! Carol

Morel de Assis Filho ADVOGADO05/01/2011 20:05 Responder

A situação não é nem deve ser evidenciada como privilegiar aos maus pagadores, mas sim regular aos que usurparam o mercado durante todo este tempo lezando grande parte dos consumidores, bem como causando um modo inflacionário imputido somente pelo agente.

Jorge Alves de Oliveira advogado07/01/2011 16:43 Responder

Não há que se ficar indignado quando a justiça aplica o preceito legal. E quando é em favor dos desafortunados, e temos que aplaudir, e com muito mais vigor quando sabemos que a Ação a Pública foi proposta por representante do povo que honra o voto que recebeu. Estou Feliz. !

fernando empresario11/01/2011 13:22 Responder

o prejuizo fica com empresario, deveriamos criar um alerta quando o devedor passou 05 anos negativado, para podermos avisa-lo que ainda deve para tal empresa, sendo que o mesmo poderia pagar pelo menos o valor da divida original, ja seria um grande serventia. e viva os devedores!!!!!!!!

Juliano Funcionário Público20/01/2011 21:04 Responder

No meu caso fui vítima de um estelionatário que abriu contas bancárias com meus documentos furtados. Os cheques foram protestados quase um década depois de serem emitidos!

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