Postado em 04 de Janeiro de 2011 - 14:04 - Lida 1863 vezes
Justiça do Rio concede liminar contra SPC e Serasa por prejuízos a consumidores
Liminar proíbe instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A sentença também prevê indenização para consumidores indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia
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