Justiça do Rio concede liminar contra SPC e Serasa por prejuízos a consumidores

Liminar proíbe instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A sentença também prevê indenização para consumidores indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia

Fonte: TJRJ

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