Justiça do Paraná vai saber quanto ganham os cartórios particulares

A partir de agora, as custas processuais terão de ser recolhidas por guia bancária, e não mais pagas diretamente ao escrivão.

Fonte: STJ

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Os donos de cartórios judiciais do Paraná perderam uma batalha que vinham travando contra o Poder Judiciário. A partir de agora, as custas processuais terão de ser recolhidas por guia bancária, e não mais pagas diretamente ao escrivão, com o que a Justiça poderá fiscalizar a arrecadação e saber quanto, exatamente, os cartórios estão ganhando.


O recolhimento bancário foi instituído pelo Provimento n. 140/2008 da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, que pretendia apurar a remuneração real dos cartórios não estatizados, a fim de poder fiscalizar o cumprimento da Lei estadual n. 6.149/1970. Essa lei exige que parte da arrecadação seja investida em aparelhamento e modernização dos cartórios.


Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os pedidos dos donos de cartórios e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia considerado as novas exigências compatíveis com as leis e os princípios da Constituição.


Um estudo realizado em 2006 pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, apontou que 80% dos atrasos nos processos se devem à lentidão das rotinas a cargo dos serventuários – em grande parte atribuída à falta de aparelhamento adequado. No Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constatou, em 2007, em pesquisa entre seus filiados que um dos maiores problemas da Justiça no estado era a precariedade dos cartórios.


Em defesa dos cartórios não estatizados, a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar) impetrou mandado de segurança no TJPR contra o Provimento n. 140/08, mas perdeu. A entidade e um grupo de serventuários ingressaram com recursos no STJ, onde suas pretensões também foram rechaçadas.


Segundo o ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, o provimento da Corregedoria de Justiça do Paraná é legal e constitucional, “amoldando-se aos princípios que regem a Administração Pública, que buscam a eficiência e a transparência do serviço público delegado ao particular”.


Os serventuários alegavam, entre outras coisas, que a obrigação de arcar com as despesas de modernização dos cartórios implicaria redução dos seus vencimentos, o que seria proibido pela Constituição, e que o recolhimento das custas via banco, com conhecimento dos valores pela Justiça, representaria quebra de sigilo bancário, pois “o escrivão recebe o seu salário unicamente das custas processuais”.


No entanto, para o TJPR, cujo entendimento foi endossado pelo STJ, os cartórios recebem pela realização de uma função pública revestida de autoridade legal, “não podendo ficar os valores à livre, incerta e arbitrária disposição do particular que a desempenha”. Além disso, “o montante arrecadado não se constitui em remuneração exclusiva do serventuário, mas sim em valores que devem ser empregados também na atividade pública por ele exercida, sendo a contrapartida da delegação que lhe foi outorgada”.


RMS 30982

Palavras-chave: Cartório Custas Processuais Escrivão Guia Bancário

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1 Comentários

wilma souto maior pinto - advogada- prof.universitária15/09/2010 16:15 Responder

Decisão sábia ,do nosso Egrégio STJ. do recolhimento das custas, através de Guia .com depósito bancário. Efetivamente vai haver um controle não só favorável aos que necessitam dos serviços dessas Serventias, como ao próprio Estado. Pois, na verdade há uma considerável desigualdade, na cobrança dos atos entre esses Cartórios sob alegação, sempre a mesma-, ou seja = cobram mais caro porque se utilizam de tecnologia- informática dispendiosa ,enquanto os que cobram menor valor pela prática do- mesmo ato, não se utilizam de computador. Cediço que as medidas sobre Oeganização Judiciária é da competencia do Poder Judiciário de cada Estado,; Todavia, s.m.j. a medida integrante da decisão unânime do STJ, em comento deveria sim servir de modelo para todos os Estados da Federação. Se necessário, através de legislação .de alcance Nacional como a Lei de Registro Público 6015 que se refere aos serviços concernentes aos registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil. Aproveitando para obrigar a todas essas Serventias extra-judiciais que se equipem adequadamente, com computador.inclusive para agilizar na prestações de seus atos. Outro fator positivido resultante de tal medida é, sem dúvida, o controle do Estado sobre o movimento e recolhimento dos devidos tributos

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