Justiça determina soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
Ministério Público não apresentou denúncia contra os indiciados e se manifestou, nos autos, pelo relaxamento das prisões e pelo prosseguimento das investigações
A 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira, dia 12, a soltura de D. G. F., H. P. V. e J. G. T., presos em flagrante, no último dia 5 de setembro, em uma operação da polícia civil para localizar pessoas envolvidas em atos de vandalismo em protestos públicos realizados na capital fluminense.
Segundo a decisão do TJRJ, o Ministério Público não apresentou denúncia contra os indiciados e se manifestou, nos autos, pelo relaxamento das prisões e pelo prosseguimento das investigações.
Ao serem presos, D. G. F., H. P. V. e J. G. T. assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha armada e incitação à violência.