Justiça determina soltura de delegado acusado de corrupção e o afasta das atividades policiais

Delegado havia sido preso preventivamente porque testemunhas arroladas no processo estavam se sentindo ameaçadas pela função exercida pra ele

Fonte: TJDFT

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Decisão da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a revogação da prisão preventiva do delegado S.B.S., acusado de corrupção. Ele foi preso porque testemunhas arroladas no processo sentiam-se ameaçadas por causa da função exercida por ele.

 
No entanto, ao analisar o pedido de revogação da prisão, o desembargador que prolatou o voto vencedor, na condição de vogal, destacou que houve um único contato entre acusado e testemunhas, ocorreu no final de 2011, e “durante todo o trâmite do prolongado inquérito policial que subsidia a denúncia, o paciente esteve solto e não há outras notícias de que teria procurado as testemunhas suso referidas ou qualquer das outras que narraram sua versão dos fatos perante a autoridade policial e que, possivelmente, também o farão em juízo”.

 
O desembargador ainda ressalta que o fato de S.B.S. ser delegado de polícia e exercer a atividade com a posse de arma não é suficiente para mantê-lo em prisão preventiva, pois mesmo as testemunhas que disseram ter tido contato com ele anteriormente ao final de 2011, não relataram que ele tivesse utilizado as prerrogativas de seu cargo para ameaçá-las.

 
Assim, o desembargador concedeu a liberdade ao delegado, mas determinou que ele fique afastado das atividades típicas da polícia judiciária.

 

Palavras-chave: Prisão preventiva; Soltura; Corrupção; Ameaça; Polícia

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