Justiça determina retirada de cachorros de apartamento

Além do mau cheiro, cães latiam incessantemente, o que incomodava os outros moradores

Fonte: TJSP

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Por decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), uma moradora que vive em um prédio em São Paulo deve retirar do apartamento seus quatro cachorros por perturbação do sossego público.


A ação foi proposta pelo condomínio e, segundo os autos, os animais – de médio e grande porte – latiam incessantemente, incomodavam os outros moradores e atrapalhavam o trabalho dos porteiros. O mau cheiro dos cães também exalava pelas áreas comuns do prédio.


O relator do recurso, desembargador Campos Petroni, ressaltou em seu voto que o regimento do edifício veta a manutenção de cachorros e outros animais nos apartamentos e, por esta razão, manteve a decisão de primeiro grau para determinar a retirada dos cães. “A convivência em condomínio deve obedecer ao estabelecido no seu regulamento interno a fim de possibilitar a paz e harmonia daqueles que ali residem, devendo em qualquer caso prevalecer o interesse da maioria”, afirmou.


Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Gilberto Leme também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 013.9492-18.2011.8.26.0100

Palavras-chave: direito civil

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