Justiça determina remoção de comentários ofensivos contra prefeito em rede social

Foi fixada multa em caso de descumprimento.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou a remoção de comentários ofensivos inseridos no Facebook por pré-candidato à Prefeitura de Santos contra o atual prefeito da cidade. Na decisão, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil para cada publicação inserida posteriormente em desacordo com a determinação judicial.


Consta dos autos que o réu, pretenso candidato ao cargo de prefeito na última eleição municipal, passou a ofender o atual chefe do Executivo local por meio da referida rede social, buscando denegrir a imagem do autor.


Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que houve abuso em razão do caráter ofensivo das mensagens e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo prefeito. “O cidadão descontente com a atuação de seu representante democrático não pode se portar como se estivesse acima do bem e do mal e imune ao Estado de Direito e com isso propagar o descontentamento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais, como o Facebook, hoje em dia totalmente difundido, na medida em que esses adjetivos empregados, destacados na inicial, afetam diretamente a honra (objetiva e subjetiva) do cidadão autor desta ação, legitimamente eleito (no caso para prefeito de Santos); e, finalmente, nenhum benefício traz à população, mas antes, serve tão somente para insuflar-lhe agressividade.”


Processo nº 1009839-05.2017.8.26.0562

Palavras-chave: Determinação Judicial Remoção Comentários Ofensivos Rede Social Facebook

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-determina-remocao-de-comentarios-ofensivos-contra-prefeito-em-rede-social

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid