Justiça determina realização de provas do concurso da Câmara em todas as capitais

Está suspenso o concurso público da Câmara dos Deputados até que o edital seja alterado, permitindo a realização de provas em todas as capitais do país

Fonte: MPF

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A Justiça Federal concedeu nesta terça-feira, 11 de setembro, liminar para suspender o concurso público da Câmara dos Deputados até que o edital seja alterado para permitir a realização das provas em todas as capitais do país, bem como, que seja reaberto o prazo de inscrição. A decisão assegura, ainda, que os candidatos já inscritos tenham a possibilidade de escolher o local de submissão às provas objetivas.


O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em ação civil pública proposta no mês de agosto. O edital do concurso da Câmara dos Deputados, que é organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe-Unb), restringiu o local de provas à cidade de Brasília o que, segundo o MPF, viola os princípios da isonomia, razoabilidade, competitividade e amplo acesso aos cargos e funções públicas.


De acordo com a procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, que assina a ação, a decisão irá beneficiar não só os candidatos oriundos do Estado de Roraima que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade econômica e social, mas todos os candidatos interessados em participar do certame que não mais terão que custear o deslocamento e hospedagem na capital federal.


Conforme o MPF/RR, em todos os concursos realizados pela Câmara dos Deputados em anos anteriores (2002, 2003 e 2007) foi disponibilizada aos candidatos a opção de realização de provas em pelo menos sete capitais brasileiras, distribuídas pelas diversas regiões que compõem o território nacional. Além disso, em 2011 o Senado Federal publicou edital para o preenchimento de vagas de consultor, policial, analista e técnico legislativo, o qual previu a realização de provas simultâneas nas capitais de todos os vinte e seis Estados e do Distrito Federal. Assim, eventual desconsideração desses fatos operaria odioso retrocesso social.


A decisão, assinada pelo juiz federal Helder Girão Barreto, destaca que a União sustentou critérios de economicidade e discricionariedade administrativa para eleger Brasília (DF) como único local para realização das provas, porque ali é a sede da Câmara dos Deputados. Porém, de acordo com o juiz, "os interesses invocados pela União, quando em cotejo com os demais interesses em jogo, não se sustentam, “tratando-se, portanto, de motivo sem suporte fático e, portanto, ilegal.

Palavras-chave: Concurso público; Limitações; Edital; Oportunidade; População

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1 Comentários

Cleanto Pontes Muito bom, O pais começa a conhecer o direito a todos.13/09/2012 8:31 Responder

Muito bom, O pais começa a conhecer o direito a todos.

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