Justiça determina realização de cirurgia em vítima de acidente de trânsito

O perigo da demora configura-se na possibilidade de agravamento do quadro clínico do impetrante, que vem sofrendo compressão da medula óssea, já com diagnóstico de paraplegia

Fonte: TJRO

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As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia concederam liminar (decisão inicial) para que o Secretário de Saúde do Estado providencie a realização de cirurgia na coluna de um homem vítima de acidente de trânsito, com a urgência que o caso recomenda, devendo informar o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais e sequestro dos valores relativos à realização do procedimento operatório.


Lucas Silva foi internado e chegou a ser encaminhado para o centro cirúrgico, porém voltou para o quarto sem a realização do procedimento cirúrgico sob a alegação de falta de anestesista. Foi então que recorreu ao Judiciário para requerer a concessão da liminar, determinando a realização do procedimento cirúrgico.


Para o relator do processo, juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos, a relevância do pedido está demonstrada no direito à saúde conferido, indistintamente, a todos, sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, Constituição Federal).


O perigo da demora configura-se na possibilidade de agravamento do quadro clínico do impetrante, que vem sofrendo compressão da medula óssea, já com diagnóstico de paraplegia. O secretário de saúde deve ser notificado, por meio mandado, solicitando-se também as informações referentes ao caso. O julgamento é desta terça-feira, 19.


Acidentes


Segundo o Governo do Estado, os atendimentos às vítimas de acidentes de trânsito lideram as estatísticas de atendimento no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II. Todos os dias dão entrada em média 25 a 35 vítimas da violência no trânsito da capital, sendo que 90% envolve motociclistas. Os traumas mais comuns são fratura de coluna, fêmur, joelho, braço, clavícula, perna e traumatismo craniano.


Mandado de Segurança nrº 0007145-41.2011.8.22.0000

Palavras-chave: Saúde; Direito; Cirurgia; Agravo; Justiça; Urgência

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