Justiça determina realização de cirurgia em vítima de acidente de trânsito
O perigo da demora configura-se na possibilidade de agravamento do quadro clínico do impetrante, que vem sofrendo compressão da medula óssea, já com diagnóstico de paraplegia
As Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia concederam liminar (decisão inicial) para que o Secretário de Saúde do Estado providencie a realização de cirurgia na coluna de um homem vítima de acidente de trânsito, com a urgência que o caso recomenda, devendo informar o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária no valor de 10 mil reais e sequestro dos valores relativos à realização do procedimento operatório.
Lucas Silva foi internado e chegou a ser encaminhado para o centro cirúrgico, porém voltou para o quarto sem a realização do procedimento cirúrgico sob a alegação de falta de anestesista. Foi então que recorreu ao Judiciário para requerer a concessão da liminar, determinando a realização do procedimento cirúrgico.
Para o relator do processo, juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos, a relevância do pedido está demonstrada no direito à saúde conferido, indistintamente, a todos, sendo dever do Estado proporcionar o acesso às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, Constituição Federal).
O perigo da demora configura-se na possibilidade de agravamento do quadro clínico do impetrante, que vem sofrendo compressão da medula óssea, já com diagnóstico de paraplegia. O secretário de saúde deve ser notificado, por meio mandado, solicitando-se também as informações referentes ao caso. O julgamento é desta terça-feira, 19.
Acidentes
Segundo o Governo do Estado, os atendimentos às vítimas de acidentes de trânsito lideram as estatísticas de atendimento no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II. Todos os dias dão entrada em média 25 a 35 vítimas da violência no trânsito da capital, sendo que 90% envolve motociclistas. Os traumas mais comuns são fratura de coluna, fêmur, joelho, braço, clavícula, perna e traumatismo craniano.
Mandado de Segurança nrº 0007145-41.2011.8.22.0000