Justiça determina que plano de saúde custeie internamento e cirurgia

O plano argumentou a ausência de requisitos autorizadores à concessão da tutela, afirmando serem irreversíveis seus efeitos para a Oralclass, além de ser obrigação do Estado garantir a saúde de Célia.

Fonte: TJAL

Comentários: (0)




O plano de saúde Oralclass Assistência Médica e Odontológica terá de arcar com a internação e a cirurgia de Célia Maria Emiliano Lira, segurada do mesmo. A decisão foi do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).


O plano argumentou a ausência de requisitos autorizadores à concessão da tutela, afirmando serem irreversíveis seus efeitos para a Oralclass, além de ser obrigação do Estado garantir a saúde de Célia.


O desembargador-relator do processo contra-argumentou fundamentando-se na Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, “por meio dos quais se revela obrigatória a cobertura nos casos de emergência que impliquem em risco de vida”.


Pedro Augusto Mendonça relembrou que, “apesar da legalidade da instituição de prazos de carência em contratos de seguro saúde, tal condição contratual não subsiste em casos de emergência, tal como se verifica no caso concreto”.


“Dessa forma, impõe-se, por ocasião da interpretação de tais regras legais, a prevalência da tutela do direito à vida sobre questões obrigacionais e contratuais. Portanto, induvidosa a necessidade do pronto atendimento, com vista à manutenção da saúde da agravada, caso contrário, estar-se-ia impondo incontestável risco de morte”, concluiu o desembargador.


A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (07).

     
Agravo de Instrumento nº 2010.005856-9

Palavras-chave: Plano de Saúde Cirurgia Concessão de Tutela Obrigação Internação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-determina-que-plano-de-saude-custeie-internamento-e-cirurgia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid