Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização

A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a um passageiro obeso que teria sido exposto a constrangimento e retirado da aeronave pela polícia.

Fonte: TJDFT

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O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, nessa quarta-feira, a empresa Gol Linhas Aéreas SA ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a um passageiro obeso que teria sido exposto a constrangimento e retirado da aeronave pela polícia.


O passageiro declarou que se sentiu discriminado pelos tripulantes por necessitar de extensor para ajustar o cinto de segurança que usaria durante o vôo. Em seguida, ao afirmar que, quando chegasse a Brasília, tomaria providências contra a forma como foi tratado, uma despachante teria passado a exigir em alto tom que ele dissesse que denúncia pretendia fazer. Após discussão, o comandante teria solicitado a agentes da polícia federal que o retirassem do avião. De acordo com as testemunhas ouvidas, o passageiro, que falava em tom normal, teria sido submetido a situação extremamente vexatória.


De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Esclarece ainda a sentença que a conduta ilícita dos tripulantes da Gol ficou evidente pois colocou o passageiro em situação de constrangimento, "seja por ter que ouvir a funcionária gritando com ele na frente de outros colegas de trabalho, seja pelo fato de ser retirado da aeronave por policiais federais". Ainda cabe recurso.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Aeronave Passageiro Constrangimento

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Leopoldo Luz advogado10/10/2010 13:10 Responder

Talvez a sentença seja reformada. Pelo que a matéria expõe, o passageiro teria iniciado discussão pelo fato de a comissária lhe oferecer extensor de cinto de segurança. Ora, o oposto que seria constrangimento: não haver na aeronave recurso para que o passageiro viajasse com segurança. Seria exagero exigir da companhia que todas as poltronas fossem originariamente aptas a receber pessoas obesas ou com qualquer tipo de restrição. Não nos paresse verossímil que a exposição de opinião pelo passageiro, em tom normal, fosse suficiente para que comandantes, despachantes, comissários, policiais federais, todos devidamente treinados e acostumados com situações de pressão agissem incorretamente. Talvez tenha faltado à companhia habilidade para formar provas do incidente. Eu gostaria que o Jornal Jurid publicasse continuação da matéria, quando julgado o recurso inominado.

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