Justiça determina que pelo menos 50% dos servidores do DETRAN voltem ao trabalho

Greve da categoria ofende as disposições e configura manifesto abuso de direito

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Cível do TJDFT determinou o restabelecimento de todas as atividades prestadas pelo DETRAN -DF, que deverão ser asseguradas por pelos menos 50% do contingente de servidores da categoria. O descumprimento da decisão judicial incidirá em multa diária de R$ 20 mil.


O pedido para que os servidores voltem ao trabalho foi ajuizado pelo próprio DETRAN. Segundo o órgão, a greve da categoria ofende as disposições da Lei 7.783/89 e configura manifesto abuso de direito. Na petição, o DETRAN ainda informou que todos os serviços fora paralisados, tais como emissão de documentos, transferência de veículos, aulas de reciclagem, operações de fiscalização do trânsito. Requereu a antecipação de tutela para que a Justiça determinasse a volta ao trabalho de 70% da categoria, bem como multa diária de R$ 70 mil.


Em sede liminar, o relator do pedido considerou estarem presentes os requisitos para a atencipação de tutela, perigo da demora e interesse público. "Percebe-se que o sindicato da categoria não se atentou ao fato de que, por se tratar de entidade responsável pela prestação de relevantes serviços à comunidade, mostrava-se indispensável à garantia da prestação dos serviços mínimos, suficientes ao atendimento das demandas inadiáveis da sociedade, enquanto em vigência o movimento paredista. Até porque, o princípio da continuidade dos serviços públicos se eleva ao conceito de verdadeira cláusula pétrea em situações dessa natureza", afirmou.   


Além de determinar a retomada dos serviços, o relator ordenou que o sindicato da categoria se abstenha de impedir o acesso às dependências do órgão dos servidores que querem trabalhar.  


Processo nº 2013002013280-2

Palavras-chave: Justiça Determinação Servidores Detran Trabalho Greve

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-determina-que-pelo-menos-50-dos-servidores-do-detran-voltem-ao-trabalho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid