Plano de saúde perde recurso e terá que indenizar usuário
Prestadora de serviço recusou-se a fornecer medicação prescrita por médico
A Samp - Espírito Santo Assistência Médica Ltda foi derrotada, à unanimidade, no julgamento de um recurso contra a sentença da juíza Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, da 2ª Vara Cível de Aracruz, a 60km ao Norte de Vitória, que a condenou a pagar o tratamento oftalmológico de um usuário de seu plano de saúde e, ainda, pagar-lhe indenização de R$ 4 mil por danos morais.
O voto da desembargadora convocada Janete Vargas Simões, nos autos da apelação cível, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça, foi acompanhado pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A Samp recorreu da sentença, ajuizada por J. M. de C., que narrou ter o plano de saúde bloqueado os seus atendimentos médicos e hospitalares, alegando débito já quitado, uma vez que as mensalidades são descontadas em folha, e que, sanado o equívoco, a prestadora de serviço recusou-se a fornecer medicação prescrita por médico que o acompanha.