Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos

Para relator, o fato de filha completar maioridade não exonera pai do dever de prestar alimentos

Fonte: TJAL

Comentários: (38)




A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a manutenção do pagamento da pensão alimentícia pelo pai, mesmo ela tendo atingido a maioridade e ter formação acadêmica. Na decisão, os desembargadores reformaram a sentença de 1º grau apenas na diminuição dos valores da pensão, que passou de quinze para dez salários mínimos.


J.C.J. propôs uma ação de exoneração de alimentos em face de M.M.J., sua filha, sustentando que não possui mais obrigação de pagar pensão alimentícia, por ela ter atingido a maioridade e possuir formação acadêmica, circunstâncias que habilitariam o seu ingresso no mercado de trabalho e permitiriam sua manutenção com seu próprio sustento.


Em suas razões, a filha afirmou que o implemento da maioridade, por si só, não extinguiria a obrigação alimentar, defendendo que ainda não possui emprego e que permanece estudando (especialização), não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de suas necessidades básicas, tais como alimentação, transporte, moradia, despesas médicas, etc.


O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido formulado pelo pai para afastar a obrigação de continuar a pagar os alimentos à filha, que, inconformada, interpôs a apelação cível.


Maioridade não exonera pai da obrigação com alimentos


Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, o simples fato de a filha ter alcançado a maioridade civil não exonera o pai do dever de prestar alimentos, sobretudo porque a essência de sua fixação se relaciona com as necessidades suportadas pelo ser humano.”Uma vez atingida a chamada maioridade civil, a obrigação se pauta na regra constante dos artigos 1.694 e seguintes do referido diploma legal [Código Civil], onde, aí sim, a presunção de necessidade é relativizada, cabendo àquele que quer se ver desobrigado do ônus provar o descabimento de sua continuidade”, explicou o relator.


Estácio Gama finalizou seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Câmara Cível, afirmando que apesar de ainda ter como subsistente o dever de o pai continuar a prestar alimentos à filha, o restabelecimento da pensão originariamente fixada pelo juiz de 1º grau (15 salários mínimos) por ocasião do divórcio se revelaria como uma medida temerária e desnecessária, até porque a realidade da jovem, hoje em dia, é diferente.


A realidade da apelante [filha] é diferente daquela que ensejou a fixação dos alimentos à época do divórcio, motivo pelo qual entendo deva ela ser minorada a um patamar que não signifique à parte apelante [pai] uma situação de conforto e comodismo”, concluiu o desembargador-relator.

 

Palavras-chave: Pensão; Idade; Filho; Pai; Pagamento; Responsabilidade

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38 Comentários

ORLANDINO NASCIMENTO NETO Acadêmico em Direito.09/04/2011 9:11 Responder

Essa garota é muito folgada, pois não quer é trabalhar para ter uma vida digna e independente. A meu entender, seu pai deveria deserdar essa filha e continuar lutando para provar que ela prefere a pensão de 10 salários mínimos e continuar na vagabundagem, pois a alegação de que está fazendo pós graduação não é desculpa para não trabalhar. Gostaria de ver como ela ficará no momento de falecimento de seu pai e sem direito a nenhum tipo de herança.... Vá trabalhar vagabunda!

Roberto Ávila administrador 09/04/2011 22:44

Pessoal, não esqueçamos que não devemos julgar sem conhecermos o caso. Se a garota conseguiu, ela certamente provou que precisa, assim como provou que o pai pode pagar. (binômio:necessidade/possibilidade) Não devemos julgá-la sem conhecermos o caso, assim penso eu. E outra, gostaria de saber quem colocaria pra fora de casa com alegação da idade, um filho com 25 anos que ainda não tem condição de se manter sozinho. Reflitam antes de julgar precipitadamente. Meu filho de 24 anos é formado e estuda para concursos e, portanto, não possui condição de se manter sozinho. Bem, isso que eu penso.

justiça sim sua profissão 27/04/2011 17:09

Você é um desocupado, xingando os outros de vagabundo, aposto que nem você sabe conta custa as coisas...se fosse seu pai certamente você não falaria assim, ne? Me admiro muito de você como um academico de direito usar expressões tão chulas...se coloque no seu lugar...sem noção!

Natal Eugênio Adminstrador de Empresas09/04/2011 12:07 Responder

Pelo que parece, os dignos magistrados, estão tentando legislar, ao inves de julgar a lei, pois pelo que entendo, seesa media seria cabivel, apenas se a alimentada fosse incapaz, i que não parece, segunda a sua formação escolar, e pretensões de especialidade. ficando sim a pergunta, se os alimentandos fossem os MM Juizes, eles estariam de acordo com a referida decisão. Restando uma pergunta, será que uma marmanja de 25 anos, precisa para se alimentar, uma pensão de R$5.400,00 (cinco Mil e quatrocentos Reais), salário geralmente de executivo de empresa; e onde esta o parâmetro juridico de que o salário mínimo não deva ser usado como indexador de qualquer tipo de benefício?

Luis Borges analista de sistema 11/04/2011 3:02

NATAL EUGENIO: Os argumentos utilizado do ponto de vista por Roberto Ávila, com as devidas ponderaçoes!!! Sao os mais corretos e impolutos, do que os seus!

amaro NASCIMENTO policial09/04/2011 12:34 Responder

Absurdo, esse desembargador quer trabalhar no congresso nacional. Essa é a realidade das leis no brasil, onde mesmo havendo a lei escrita dá espaço para interpretações diversas, por isso aqui nada funciona.

Humberto A. P. Xavier Bacharel em Direito09/04/2011 13:34 Responder

Coisa ridícula esta situação. Se a moda pega muitos pais terão que alimentar (pensionar) os seus filhos mesmo eles estando casados, pois se a filha do caso em tela está se especializando, também se casar vai pédir e os Tribunais Superiores, que deveriam decidir coisas mais importantes que estão paradas a tanto tempo, vão acabar liberando, demonstrando assim que querem simples e unicamente \\\"aparecerem\\\" na mídia. Deveriam procurar outro tipo de emprego - jornalista, apresentador, e quem sabe até o legislativo - tremenda falta de vergonha esta decisão. Se alei determina a cessação da pénsão na maioridade a mesma deve acabar, e nao dar continuidade. Espero que não venha a virar Jurisprudência.

luis borges analista de sistema 11/04/2011 3:24

Doutor, o NCCB diz em seu artigo: [...] ? SUBTÍTULO III Dos Alimentos Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. ? Entao meu caro HUMBERTO A. P. XAVIER, aquele como outro qualquer tribunal Não poderá ?violar? literalmente a lei. E assim o e.Tribunal ágil e decidiu na forma da lei. Mesmo por quer lei e lei, principalmente nesse caso!. Se o e.tribunal decidisse, de modo contrario, poderia incorrer naquele código geral da suécia, 1734, que ensina: ? mais vale um juiz bom e prudente que uma lei boa. com um juiz mau e injusto, uma lei boa de nada serve, porque ele a verga e a torna injusta a seu modo ? .!!!!

Ubiratan Santos estudante09/04/2011 17:38 Responder

Já sei que essa garota ou é família de COLLOR OU DE RANA CALHEIROS PARA TER TANTO AMPARATO DO JUDICIÁRIO ALAGOANO

Walsfor de Souza brasileiro09/04/2011 17:59 Responder

Onde está a segurança jurídica? Adjetivos para a decisão em comento são inúmeros, mas nenhum alcançaria o seu acinte. Esse julgamento, como tantos outros que se vê dia a dia em nossos tribunais, é que torna o nosso país um lugar inseguro e desrespeitado. É por causa de juízes sem juízo, seja da instância que for, que a Justiça, essa cega armada, está desprestigiada e se tornando cada vez mais perigosa. Há tempos tenho aflições sobre o futuro do Brasil e se continuar assim vai acabar muito mal. Instituições que não cumprem seu dever ou extrapolam... Não sei não.

Sirlei Reis estudante de direito09/04/2011 23:14 Responder

É obrigação do pai sim manter e pelo visto ele tem condições de fazer isso, provavelmente foi um pai omisso senão a filha não teria entrado com ação de alimentos e se ele não provou que houve desfalque ao seu próprio sustento cfe art. 1.695 CC problema dele contrate um adv. melhor que com certeza tem condições para isso e para os caros colegas estudantes julgar não é muito legal não esqueçam que vocês tem que ter conhecimento do caso concreto. Há amparo legal sim estão precisando estudar mais.

Camila Cenci estudante de direito 11/04/2011 14:25

concordo com seus fundamentos Sirlei, pois já se encontram em nossos tribunais hoje em dia decisoes concedendo dano moral, a pais ausentes, e neste caso, acredito que neste caso fica evidenciado essa situação, pois a filha com certeza se importaria mais em levar a diante essa situação se seu pai nao fosse omisso e nao tivesse condiçoes de lhe pagar essa modesta pensao

Pedro Porto Médico11/04/2011 0:54 Responder

Eu como pai sou a favor da decisão. Tenho uma filha com mais idade que essa jovem e ainda hoje a sustento, pois ela ainda não tem condições de se manter sem minha ajuda. E não vejo problema nenhum nisso, pois tenho condição para tanto. Ele deve realmente ser um pai ausente, e ela deve sim ter provado que precisa e que ele pode pagar. Pois, então que ajude, afinal, pai é pra isso. Não é só colocar no mundo. E sem essa hipocrisia de idade, que milhares de jovens com 25 anos recém formados não tem emprego e se metem a fazer concurso público enquanto são bancados por seus pais. Então, a meu ver, foi justa a decisão.

Mário Lopes Biólogo11/04/2011 0:58 Responder

Certíssima a decisão. O filho precisando de ajuda financeira e provando que precisa, assim como provando que o pai pode ajudar, nada mais justo que o ajude. Não vamos julgar sem saber do caso, afinal, não sabemos a peça que deve ser esse pai. Vcs me entendem...

HADIB GABRIEL ESTUDANTE DE DIREITO11/04/2011 12:06 Responder

A Pensão necessariamente não deve cessar só pelos aspectos da maioridade e da questão de ter concluído a formação acadêmica. Entretanto, a depender da situação, o pai ficar sustentando uma filha que não corre atrás de trabalho e quer ficar fazendo especialização sendo bancada, é muita sacanagem nas análises de parâmetros de razoabilidade e justiça. 10 salários mínimos é faixa salarial de muitos pais que sustentam toda uma família. O caso precisa ser analisado com mais detalhes.

Andréa Correia ESTUDANTE DE DIREITO 05/05/2011 0:43

Concordo com você!

ROSELI LOPEZ recepcionista/telefonista de uma Fundação11/04/2011 12:08 Responder

BOM DIA MEUS CAROS LEITORES, QUERO COLOCAR AQUI MINHA OPINIÃO DE MÃE, QUE SUSTENTA TRÊS FILHOS, CUJO EX MARIDO ENTROU COM AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS, QUERENDO TUTELA ANTECIPADA E TB, QUE SEJA DADO AJUDA A UM SÓ FILHO QUE ESTA COM 11 ANOS. OS OUTROS DOIS ESTÃO COM 19 E 24, O DE 24 SE FORMOU AGORA, SEMPRE ESTUDOU EM FEDERAL E NUNCA DEIXOU DE ESTAGIAR PRA AJUDAR EM SUAS PASSAGENS E DEMANDAS MAIS SIMPLES, O DO MEIO QUE FEZ 19 SEMPRE ESTUDOU TB E ESTAGIOU , E AGORA PASSOU NA FEDERAL EM BENTO GONÇALVES-RS PRA MATEMÁTICA, SOMOS DE PORTO ALEGRE-RS, E EU JAMAIS DEIXARIA ELE AQUI , SABENDO QUE PASSOU EM UMA FEDERAL, ESTÁ EM BENTO-RS, COMEÇOU EM FEVEREIRO/11, EU LEVEI ELE E ACHAMOS UM QUARTO PRA ELE FICAR, ESTAMOS PAGANDO R$ 350,00 REAIS, FORA A COMIDA DELE, JÁ ESTA TRABALHANDO LÁ PRA AJUDAR NAS DESPESAS, É MOLE OU QUEREM MAIS, MAS NÃO ESTOU RECLAMANDO , SÓ ESTOU MOSTRANDO PARA AS PESSOAS A VIDA COMO ELA É, ONDE ,VOU LHES DIZER QUE A PARCA AJUDA QUE RECEBO É DE HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS DESDE DE SEMPRE, E NUNCA RECLAMEI, ISSO FOI O ACORDADO, MESMO EU SABENDO E ESTANDO IMERSA EM DIVIDAS, TODOS SABEM O QTO CUSTA SÓ A ALIMENTAÇÃO, E O RESTO...ME PERGUNTEM SE ESTE PAI LIGOU ALGUMA VEZ PRA SABER SE OS MENINOS PRECISAVAM DE UM CADERNO, MEUS FILHOS SÃO EXEMPLARES, POIS AMAM O PAI ACIMA DE TUDO...ESTES HOMENS QUE DIZEM QUE OS JUÍZES ESTÃO ERRADOS , REFLITAM BASTANTE, POIS, OU NÃO SÃO PAIS, OU ESTÃO DESPROVIDOS DE QUALQUER SENTIMENTO DE AMOR POR SEUS FILHOS. SOU DIVORCIADA DESDE 2007, SAI DE CASA COM OS MEUS TRES FILHOS , E NÃO OLHEI PRA TRAS, E OLHA QUE ISSO TEM MUITA HISTÓRIA PRA SER CONTADA, MAS SÓ QUERO DEIXAR REGISTRADO QUE É FÁCIL FALAR, QUERO VER SUSTENTAR E VIVER O DIA DIA COM OS SEUS FILHOS TENDO NECESSIDADES QUE VC FAZ UM ENORME ESFORÇO PRA SUPRIR, PRINCIPALMENTE SENTIMENAIS, EU TRABALHO FORA , ESTUDO , SOU ESTUDANTE DE DIREITO PELO PRO UNI COM 100% DE BOLSA, CONQUISTA MINHA , DE MUITO ESFORÇO, PRA VER SE CONSIGO MELHORAR DE VIDA , PRA PODER DIZER AO EX MARIDO QUE ELE FAÇA BOM PROVEITO DO QUE MANDA PARA OS FILHOS, PRA NÃO DIZER OUTRA COISA. OBRIGADO PELA ATENÇÃO, E ESPERO TER ESCLARECIDO MUITOS PONTOS...UM BOM DIA A TODOS E QUE DEUS NOS AJUDE...

gilza pate sua profissão 28/04/2011 8:57

Concordo com seu comentário e digo mais: as mães, com quem geralmente vivem os filhos após o divórcio, não se desobrigam de alimentar e cuidar dos filhos (o que não tem preço), em idade nenhuma. Porque então, os pais, deveriam se desobrigar com a maioridade? A obrigação de alimentar não cessa com a maioridade. E outra coisa, cada caso é um caso e as particularidades de cada um devem ser observadas, como deve ter sido no caso em tela. Se a decisão foi essa, acredito que a filha provou que necessita e que o pai tem a possibilidade de pagar. Muito justo.

REGINA MACHADO advogada11/04/2011 16:45 Responder

Devemos respeitar o julgado, pois não estamos diante de um analfabeto, e sim de um jurista. O judiciário apresenta meios adequados cavibeis até Brasilia (3ª instãncia). O fato mais lamentável é um comentário absurdo de um BAcharel de Direito, chamar a parte de vagabunda. Isto é inadmissível, iamgino o que o nobre estudante de Direito, vai fazer quando chegar a formatura, caso chegue!

Thaisa Fabricia Advogada 02/05/2011 17:19

Interessante será ver com o que ele irá se sustentar, caso queira estudar para o exame da OAB e também para concursos. Sou advogada militante, tenho 26 anos, sou casada, mas meu pai ainda me ajuda quando preciso. Em emergências temos que ter com quem contar. Essa menina deve ter passado por poucas e boas para ter entrado com a ação, porque não é fácil tomar essa decisão, haja vista que você estará litigando com seu próprio pai, aquele que por instinto deveria ser o primeiro a te apoiar e não você pedir clemência para poder se sustentar. Quanto ao valor, se o pai pode dar essa quantia, QUE BOM, melhor os juristas arbitrarem esse valor do que deixar esse valor para ele gastar, sabe Deus lá como, e ela ficar a ver navios, sem poder usufruir da posição social do pai e tirar benefícios, como fazer especialização. Acredito que isso seja um progresso no Brasil, sou totalmente contra ao entendimento de que essa moça não quer trabalhar, muito pelo contrário, se não quisesse trabalhar, não estaria se especializando.

Jorge aposentado11/04/2011 23:31 Responder

A dra Regina deve ser uma advogada de muita sorte tendo em vista que sempre encontrou juizes imparciais e corretos. Não sou advogado, vejo sentenças esporadicamente, e já encontrei muitas estapafúrdias, prolatadas por juízes e confirmadas por desembargadores que, acredito, nem se deram ao trabalho de ler os autos, caso contrário não escreveriam coisas que atentam contra o bom senso. Sobre o caso acima, seria bom lembrar que sustentar um filho(a) é uma coisa, pagar pensão estimulando o ócio é outra coisa. Independente do pai haver sido ausente ou não, ele pagou pensão de 15 SM até a filha completar 25 anos. Não seria hora dela procurar um emprego, até por questão de amor próprio ? Uma pensão dese porte servirá apenas para estimular o ócio porque não compensará arrumar um emprego e perder essa mordomia que, a partir de agora, será indefinida.

Osvaldo Trostolf advogado12/04/2011 15:52 Responder

Estamos vivendo na República dos dos juízes! Sao eles que ditam a lei, esquecendo-se da sua missão que´é a de aplicar a lei no caso concreto! Se a moda pega, onúmero de vagabundos no país vai auamentar assustadoramente.

Rubens Moreira Analista12/04/2011 20:20 Responder

A questão de estimular o ócio tem que se ter cautela, pois é uma questão de princípios. O fato de um filho receber uma pensão de valor \\\"x\\\" , muitas vezes porque o pai tem mta condição e o filho comprova precisar, não significa que o filho jamais irá querer outra renda, até porque pensão é coisa incerta. E sei que muitos jovens dessa idade fazem especialização e estudam para concurso e não tem condição de se manter sozinho. Acho errado julgarmos sem ter conhecimento do caso. E aqui não estou falando em ausência do pai ou não, estou falando no simples fato do dever moral de um pai com os seus filhos que ainda precisam de sua ajuda. Digamos que desse valor um pedaço grande seja da prestação da moradia do jovem, enfim, são mtas peculiaridades. Não acho justo julgarmos sem saber dos fatos. É muito fácil chegar aqui e chamar os outros de vagabundo e coisa e tal. Queria ver na pele de cada um, pimenta no ** dos outros é refresco.

Carlos Advogado e Contador13/04/2011 8:50 Responder

Comecei a trabalhar aos 12 anos como office boy no escritório de minha mãe. Graças ao Governo anterior, que proibiu o trabalho de menores de 16 anos (para reduzir a renda familiar e justificar, ainda mais, o Bolsa Esmola, ops, digo, Bolsa Família), muitos dos nossos jovens se vêem forçados a tão somente estudar. Entendo que a obrigação decorrente da pensão alimentícia deve ir até os 24 anos de idade ou a conclusão do curso universitário. In casu, percebemos que a filha já está fazendo especialização (Pós-Graduação) que é uma formação facultativa de cada um, pois não impede o exercício da profissão.

gilza pate advogada 28/04/2011 9:24

Caro Carlos, concordo com vc, no tocante a essa infeliz proibição de permitir que jovens, menores de 16 anos, trabalhem. Mas, temos uma política, infeliz tb, de oferecer esmolas e bolsas e criar leis para proibir ao invés de fiscalizar. Mas quanto a idade em que as pensões cessam, isso penso que depende muito de cada caso, como comentei acima. Não se trata do que a jovem está fazendo, mas sim dela provar que tem necessidade e que o parente, no caso, o pai, tem condições de arcar com a ajuda pretendida.

Marcio advogado14/04/2011 14:10 Responder

Espero que esta moça, de 25 anos de idade, quando tiver seus filhos também nessa idade, tenha condições de fazer, SEM RECLAMAR, o que o pai fez até hoje , e que deverá continuar fazendo: pagar uma pensão tão absurda assim para eles, que, embora filhos, não querem trabalhar pra não perderem a mordomia... O fato do pai querer que o filho sobreviva sozinho não significa que ele ame menos seu filho. Ele os está preparando para a vida. Se fosse assim, os pais à moda antiga deveriam ser condenados por maus tratos... O homem tem que ingressar no mercado de trabalho O QUANTO ANTES, para poder errar, aprender com seus erros e amadurecer profissionalmente ANTES DE ENVELHECER, ou seja, para que o ápice de sua vida profissional ocorra na sua tenra idade, e assim poder usufruir de suas conquistas. Na minha opinião, as leis hoje em dia e o modelo de educação que os psicólogos pregam estimulam sim o ócio. Estamos criando uma geração de \\\"molengas\\\" e profissionais pouco capacitados. Mas no mundo tudo é cíclico. Quando perceberem que este modelo não deu certo, a educação à moda antiga vai ressurgir das cinzas.

Douglas Nogueira Advogado 14/04/2011 14:46

Não concordo. Creio que vc misturou um pouco as coisas. Não acho que o raciocínio seja por aí. Respeito sua opinião, mas não concordo. Compartilho da opinião daqueles que, assim como eu, só emitiriam algum juízo de valor após analisar os fatos. Prejulgar alguém não é bom. Vc só analisa a situação do pai e esquece da do filho. Após ler o autos aí sim estaríamos aptos a opinar.

Ronner Gontijo Advogado14/04/2011 16:19 Responder

Parabens Roseli pelas suas colocações.

Julio Funcionário público14/04/2011 22:56 Responder

A finalidade da pensão alimentícia é prover alimentos, e não custear pós-graduação. E se depois ela resolver fazer um mestrado? E um doutorado? É um absurdo, dizendo que estão \\\"interpretando as leis\\\" na verdade alguns juízes estão mesmo é desrespeitando-as.

fernando estudante14/04/2011 23:42 Responder

Infeliz o ponto de vista do relator, eis que o poder judiciário invade a seara do legislativo, se essa moda pegar estará sendo criado o instituto da depedência crônica, ócio para quem preferir é vagabundagem mesmo. Vale lembrar que no Brasil e vedado a pena de caráter perpétuo, logo por que haveria de se permitir pensão alimenticia pérpetua. A bem da verdade este pai está sendo lesado tres vezes, a primeira quando foi vitima do golpe da barriga, a segunda quando vitima da filha vigarista e finalmente a terceira quando recebe o golpe de misericordia do poder judicíario. Essa vigarista não possui nenhuma razão para procurar um emprego, pois é quase impossivel conseguir um emprego que pague 10 salarios mínimos roubados legalmente de seu pai Se o Estado paga robustos salários a juizes, pensão alimentícia a filhos de presidiários, porque não pagar também pensão alimentícia para vigaristas, que são produto de decisões injustas de juizes incompetentes.

Luciano Nogueira SERVIDOR PÚBLICO 15/04/2011 20:58

Olha Fernando, vc não deve ser estudante, deve ser algum pai que paga pensão e tem raiva por isso. E caso seja de fato estudante é lamentável o país ter mais um \\\"pseudo\\\" alfabetizado e formar mais um como vc. Falar em golpe de barriga e chamar a parte de vagabunda é muita ignorância da sua parte. Quem é vc pra julgar alguém? Não fales das coisas que não sabe, ou será que sois parente do pai? Vc é o tipo de pessoa que julga os outros pela aparência. Tenho nojo de gente assim e pena de um filho teu que, por ventura, venhas a ter, se é que teu egoímo te permitirá. O vigarista nesse caso aqui é apenas um: você! que julga as pessoas sem ao menos conhecê-las e sem saber das reais circunstâncias que rodeiam o caso.

André advogado16/04/2011 14:26 Responder

Faço das palavras do Luciano as minhas. Patético e irresponsável o comentário desse tal fernando.

Glauce servidora pública17/04/2011 10:14 Responder

Eu não concordo com a posição do magistrado,pois acho que uma pessoa após concluir sua graduação tem que começar a andar sozinha.Eu nunca tive ajuda de ninguém pra bancar minha faculdade,preferi passar em um concurso primeiro para depois me formar.As pessoas que conheço nessa situação não têm visão nenhuma de como a vida é realmente.

L. Rafael Bacharel em Direito19/04/2011 13:08 Responder

Do meu ponto de vista o Desembargador agiu de maneira errônea, ao arbitrar o referido valor, que ainda considero alto para o que seria o sustento básico da maior de idade. É sabido que a lei disponibiliza essa faculdade aos filhos, ora estudantes ou já graduados em busca de uma \\\"especialização\\\". Deve-se levar em conta que, no caso \\\"in tela\\\" a filha PODE trabalhar ao menos meio período, para ajudar a amenizar os gastos que o pai despende com a mesma, Assim, procederia com BOM SENSO, coisa que os profissionais devem sempre levar consigo mesmos. Deixo CLARO que sou a favor de que a filha possa receber sim a pensão; mas como forma de ajuda de custos e não na fora que pleiteada e concedida, onde dá a entender que a filha somente agiu desta maneira, devido ser mais cômodo para a mesma (em outras palavras não preciso e não quero trabalhar, pois, meu pai tem recursos financeiros) e porque não dizer por vingança ao pai!!!. Tal conduta da filha, deveria ser melhor estudada pelo nobre Desembargador, pois, trata-se de uma pessoa que nunca vai se desgarrar das asas dos pais e ao levar o seu primeiro tombo, não terá forças físicas, nem sequer psíquicas para se reerguer. Somos lapidados desde o nascimento até a morte, isso faz com que sejamos não mais fortes, mas experientes, posto, passamos por todas as fases que precisamos passar, diferente do caso supra citado. \\\"NÃO DE O PEIXE, ENSINE A PESCAR\\\"

Viviane V salsicheira 19/04/2011 14:01

Prezado L.Rafael. Vc por acaso é Desembargador?? Nãooooooo para de dar palpite, estude mais e palpite menos

L. Rafael Bacharel em Direito 19/04/2011 16:09

Prezada Viviane V, preocupe-se mais com você do que com os outros e mais, guarde pra você o que pensa ou deixa pensar sobre meu comentério, pois para mim não fará diferença alguma. O espaço é livre para que cada um expresse seu ponto de vista e não para que cuidem da vida ou do grau de conhecimento uns dos outros.

José Carlos Gusmão Estudante de Direito19/04/2011 19:11 Responder

Concordo com todos os comentários iguais aos do L. Rafael. O problema do mundo atual é justamente a falta da imposição de limites aos jovens por parte dos pais. E no Brasil, muitas pessoas pensam naquela famosa \\\"Lei de Gérson\\\". Ou seja, querem sempre se dar bem. Coitado, daquele que tem obrigação de pensão alimentícia. Certos magistrados esquecem do básico que se aprende durante o Curso de Direito. As leis existem, mas devemos levar em conta a evolução da sociedade e usá-las com a devida parcimônia. Pensemos mais e com certeza nossas ações serão equilibradas. Me desculpem àqueles complacentes com a \\\"boa vida\\\".

Júlio advogado20/04/2011 17:53 Responder

Recentemente houve um caso similar a este em SC e a filha tbm ganhou. O que acho engraçado é que algumas pessoas que se dizem estudantes de Direito, apenas levam em consideração suas opiniões de maneira subjetiva e esquecem que existem vários motivos, razões, circunstâncias que não temos acesso e não sabemos por estarem apenas nos autos. Se assim fosse, não teria razão de ser o conteúdo probatório da necessidade do filho e da possibilidade do pai. Sinceramente, vejo um pouco de hipocrisia e prejulgamento daqueles que são desfavoráveis à decisão pelo simples fato da idade. Pare e pensem.

cliceria alencastro bacharel21/04/2011 20:40 Responder

não me admira esta decisão, pois ocorreu ,pasmem um fato por demais ironico que possa acontecer. Um magistrado deu uma decisão de pensão para mulher que residiucom um companheiro por cinco anos,sendo que já se encontrava com outro,provado e testemunhado por irmão da mulher, hoje ambos companheiro atual e mulher não trabalham e vivem da pensão do ex companheiro, se exibem do caso e diga-se de passagem em uma cidade pequena de conhecimento de todos. A pensão por dois anos, sendo que o ex indenizou ´ja com a venda do veiculo, para não perder a casa onde reside e que esta sendo paga através de financiamento. Hoje o ex esta com cancer , impossibilitado dos membros perna direita e braço direito, paga ainda pensão para filho de 23 anos e seus rendimentos não passam de 3.000,00 reais. a pensão para a dita companheira é de 912,00 até 2012.Agora pergunto onde esta a lei e o discernimento desses magistrados.

Rogerio Academico em Direito e Policial Militar22/04/2011 17:41 Responder

Ainda bem que a decisão é passiva de reforma, pois amendronta qualquer jurista, um fato como este. A decisão prolatada dentro do princípio do livre convencimento do juiz é até entendida, entretanto, ao minorar a pensão a fixação deveria ser para salvaguardar a necessidade alimenticia. Com todo respeito acredito que o relator até estudou o processo, todavia, o revisor e o terceiro juiz parece que acompanharam o voto do relator sem ler o processo.

Iolanda Telles aposentada27/04/2011 3:02 Responder

É facil julgar os outros, é obrigação dos pais investir na educação dos filhos, ajudar na formação educacional e mais ainda na psicologica e emocional. Com certeza não vai haver dinheiro no mundo que apague a falta de se ter ao lado um Pai presente. Chega a ser incalculavel o valor que um pai deveria pagar a um filho por nunca lhe dar afeto, amor, atenção chegar junto nas horas de sufoco,, não se falando na parte financeira afetiva essa chega a ser pior do que a material, então há de se compensar com uma pensão sim, o que chega a ser pouco pela ausencia nas piores horas. Deve sim ser isso incarado como um investimento em prol do futuro de sua filha, pois não é a idade que vai medir a nescessidade.

André Duarte Advogado 30/04/2011 1:39

Concordo em gênero, número e grau com vc, Iolanda. É o mínimo que um pai ausente pode fazer pelo filho. E pelo visto ele tem plenas condições. Apoiada!

Amita Nogueira aposentada27/04/2011 21:19 Responder

Este é o país da vagabundagem. è bolsa pra cá, é bolsa pra lá, é pensão pra acolá. Que vergonha! A gente que trabalha, como eu há mais de 40 anos, para criar 08 filhos, tenho direito a apenas R$ 800,00 de aposentadoria. É MELHOR RASGAR AS LEIS e fazer tudo de acordo com o que vem á cabeça.

Mauricio Avelino Advogado 30/04/2011 1:37

Querer palpitar num caso desse baseado na sua vida com 8 filhos é no mínimo ignorância da sua parte. Saiba separar as coisas!

Andréa Correia ESTUDANTE DE DIREITO 05/05/2011 0:53

kkkkkkkkkkkkkkkkk

Dilma sua profissão29/04/2011 0:06 Responder

O desembargador é alagoano. É a terra do Collor e do Renan Calheiros. Há necessidade de dizer mais alguma coisa?

CRISTINA ADVOGADA30/04/2011 0:46 Responder

ACHO MUITO ENGRAÇADO , SE O PAI ESTIVESSE MORANDO COM SUA FILHA OU FILHOS INDEPENDENTE DA IDADE ESTARIA CUSTEANDO ESTUDOS , ENFIM AS DESPESAS, MAS O HOMEM GDO SE SEPARA E INICIA NOVA FAMILIA ( QUE É DE DIREITO) ESQUECE AS RESPONSABILIDADE DO QUE É SER UM PAI DE VERDADE!!

Luís Guilherme Servidor Público30/04/2011 1:43 Responder

Cristina, muito bom seu argumento. De fato, se ela morasse com o pai, ela sendo solteira, certamente ele estaria custeando todas as despesas dela, inclusive todas as despesas de casa, como em qualquer família normal. Eu concordo com a desisão do desembargador. Se ele acatou , viu motivo para isso.

YVONY comerciante01/05/2011 17:40 Responder

Nosso país é uma vergonha, com essas leis que temos. Pessoas sérias e honestas não tem mais valor. Pois a lei só protege o vagabundo. Criança não pode trabalhar, mas pode matar, roubar, estuprar, fazer filhos e joga-los no lixo.Depois é só fingir e dizer que está arrependido do que fez que, a lei estará ao lado deles. E aparece também os direitos humanos para dar uma força. Daí eu pergunto e cadê os direitos humanos da criança que foi pro lixo, daquela que foi estuprada??? Tudo isso pago com o suado dinheiro dos nossos impostos é claro. Trabalhar pra que não é mesmo? O negócio é arrumar filho e viver de pensão quando o pai da criança tiver condições financeiras, caso contrário é só se cadastrar na bolsa escola, auxilio gás, auxilio leite e tantos outros. É por causa das leis deste país que não podemos mais sair de casa sem nos preocuparmos com a nossa segurança. Precisamos pagar seguro de vida, seguro de casa, seguro de carro. Trabalho desde 8 anos de idade. E garanto que não sou traumatizada por isso. Muito pelo contrário tenho orgulho de ser uma pessoa honesta e trabalhadora. Aprendi isso com meus pais. Mas que futuro vai ter esse país, se os pais que querem educar seus filhos não podem. E outros que não estão nem aí pra educação pra educação deles. O que uma mãe de 25 anos sustentada pelo pai no amparo da lei, ganhando ainda pensão alimentícia vai ensinar para uma criança?? Se ela mesma não aprendeu a ser gente? Sorte minha não ter filhos (por opção) por que este gente é O FUTURO DA NAÇÃO.

Andréa Correia ESTUDANTE DE DIREITO 08/05/2011 17:22

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Jorge Correia Fotógrafo05/12/2011 9:52 Responder

Depois de ler todos os comentários concluí que o ideal é ter filhos e cometer suicídio quando eles se voltarem contra os pais depois de adultos.

Francisco aposentado23/04/2013 17:22 Responder

E coisa do Brasil mesmo e do socialismo. Ser mito bom com o dinheiro dos outros...Como dizer que o cidadão esqueceu a filha? Se a PJ era de 15 salários mínimos? Tenha santa paciência!!!

Stella Psicopedagoga07/09/2013 12:51 Responder

O pai tem mesmo que ajudar a filha, independente da sua idade. E pelo jeito ele tem boas condições financeiras e não está fazendo mais que obrigação em continuar pagando as despesas da filha. Problema dele se teve outros filhos por aí, dane-se! deveria ter pensado duas vezes antes de sair fazendo filhos aleatóriamente. Aguente as consequencias! dane-se os outros filhos que vieram depois dela!! E se eu fosse ela, qdo tivesse filhos ainda entrava na justiça e pegava a pensão do pai de novo!!

Gislaine Enfermeira17/04/2014 0:56 Responder

Sou filha de pais separados meus pais nunca tiveram condições de pagar meus estudos, qdo quis fazer um cursinho profissionalizante tive q trabalhar pra isso, esse caso aí em cima não é a realidade da maioria da população brasileira. Quando quis fazer faculdade, tive que fazer o ENEM e entrei como bolsista do PROUNI 100%, estudava e trabalhava, não morri por isso, se os filhos moram com os pais, os pais não tem que sustenta-los totalmente, que eu saiba, os filhos ( pelo menos de pobres são assim), tem que trabalhar para ajudar aos pais nas despesas de casa, meu pai é analfabeto e minha mãe está concluindo a faculdade agora com 54 anos, os dois sempre me ensinaram a trabalhar, e foi desde cedo, aos 14 eu cuidava de crianças de conhecidos, aos 17 fui fazer faxina, aos 19 fazia serviços gerais em uma pizzaria, somente aos 22 fui fazer meu tão sonhado curso de auxiliar de enfermagem, finalmente aos 25 comecei fazer faculdade. Na época do meu curso, dormia 2 horas da manhã (hora que chegava do serviço) e levantava as 5:00 para ir para o estágio, qdo voltava, já ficava no serviço pois não dava tempo de voltar pra casa. Estou aqui, viva e saudável, não morri por ter que trabalhar e estudar, essa é a verdadeira face do Brasil gente, vamos dxar de passar a mão na cabeça dos filhos, isso não vai deixa-los melhores, estou falando pq já passei por isso, e não odeio meus pais por ter passado o que passei, hoje posso me orgulhar de ser quem sou. O Brasil já está o caos, se não soubermos educar nossos filhos ensinando princípios e valores, vai ficar ainda pior!

Lucia do lar24/08/2014 15:39 Responder

Recebo pensão alimentícia, tenho dois filhos um de 7 e outro 20 anos, só que minha filha não está estando esse ano, atualmente ela só está trabalhando, por isso ela não perde a pensão.Ou se o pai entrar com pedido de exoneração da pensão alimentícia.

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