Justiça determina que município forneça medicamento a idoso

Justiça determina que município forneça medicamento a idoso, em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa.

Fonte: TJMT

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A saúde é um direito de todos e dever do Poder Público. Levando em consideração esses princípios constitucionais, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, titular da Segunda Vara da Comarca de Mirassol D'Oeste, concedeu liminar a um idoso de 84 anos determinando que o município forneça, de maneira contínua e no prazo máximo de 72 horas, dois medicamentos para tratamento de problemas na próstata (Omnic 0,4 mg - transulosina ou, Eviprostat), até que a ação seja julgada definitivamente (processo nº. 437/2007).

Informações contidas nos autos revelam que o paciente já tentou por diversas vezes obter os medicamentos junto ao município, porém, não obteve sucesso. Diante da avançada idade, ele precisa tomar o medicamento indicado pelo médico, pois corre risco de morte se for submetido a uma intervenção cirúrgica, mas não tem condições financeiras para arcar com o alto custo do remédio.

De acordo com o magistrado, o direito à vida é direito fundamental do cidadão, conforme estabelece o artigo 5º da Constituição Federal. "Não é difícil ver-se que não haverá sociedade justa e solidária, tampouco bem comum, se desassistidos restarem aqueles que necessitam da proteção concreta e efetiva do Poder Público", afirmou o juiz Emerson Cajango.

Ele destacou o artigo 196 da CF, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Para o magistrado, essa norma não deve ser vislumbrada apenas como uma regra jurídica inócua e sem efetividade. O juiz Emerson Cajango ressaltou que também é direito do cidadão e dever do Estado o fornecimento de medicamento de difícil acesso ou o tratamento a doentes que dele necessitem para uso permanente ou por tempo indeterminado.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Palavras-chave: idoso

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