Justiça determina que município forneça alimento especial a recém-nascido

A magistrada decidiu liminarmente para que o município fornecesse, num prazo de 48 horas, a fórmula lactea "Neocate", na quantidade de 16 latas por mês, ou enquanto perdurarem os diagnósticos médicos comprovando a necessidade. .

Fonte: TJRO

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A Vara da Infância e da Juventude de Ji-Paraná determinou que o município forneça uma alimentação especial a uma criança recém-nascida. O menor já foi submetido a quatro cirurgias, no entanto, mesmo assim, ainda tem dificuldade para absorção de nutrientes, de acordo com a prescrição médica juntada aos autos do processo judicial.


A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado contra o município de Ji-Paraná, requerendo a tutela antecipada do feito, que é uma decisão de uma medida urgente antes do julgamento do mérito da ação judicial. A criança nasceu com gastróquise - uma malformação fetal decorrente de um defeito na formação da parede abdominal. Esse defeito é caracterizado pela presença de uma abertura na região abdominal. A patologia é também conhecida como estômago fendido ou aberto.


A decisão, da juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro, é desta terça-feira, 22. A magistrada decidiu liminarmente para que o município fornecesse, num prazo de 48 horas, a fórmula lactea "Neocate", na quantidade de 16 latas por mês, ou enquanto perdurarem os diagnósticos médicos comprovando a necessidade. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a juíza fixou multa diária de mil reais.

Palavras-chave: Recém Nascido Alimentos Fórmula Lactea Neocate Diagnóstico

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3 Comentários

José Antonio advogado22/09/2010 22:07 Responder

Muito bem acertada a decisão concessiva da liminar. A vida é o bem maior tutelado pela Constituição da República, tendo o Estado (lato sensu) o dever de observância e cumprimento do direito á saúde. No caso em comento, a demora em uma solução definitiva poderia levar muito tempo, para uma criança em tenra idade, lutando pela vida contra uma doença muito grave, aguardar a decisão definitiva sem sealimentar com oleite adequado poderia levá-la a óbito, perdendo o processo seu objeto, e a sociedade brasileira perdendomais umavida para a morosa eburocrática máquina estatal insensível.

Edson Alípio estudante23/09/2010 10:30 Responder

Esse tipo de atitude deveria se estender a todo nação. É um tato constrangedor saber que o Estado para cumprir sua função, deva ser acionado pela justiça. Essa é a cara da administração e dos políticos a qual escolhemos para nos representar. Parabéns a Juíza Ana Valéria, e que deus a abençoe.

jacira Brandão advogada23/09/2010 13:19 Responder

São essas sábias decisões que me impulsionam a seguir com mais confiança a carreira de advogada escolhida, e acima de tudo, por existir magistrados dignos de orgulho por suas decisões, como a da juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro. Parabéns!

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