Justiça determina que construtora troque piso de apartamento

Para recolocar a cerâmica foi necessário a retirada de móveis projetados, bancadas de granito e cortinas, causando danos em alguns desses objetos.

Fonte: TJRN

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A 5ª Vara Cível determinou que a construtora montana terá que refazer todo o piso de um apartamento no edifício Dorian Gray, com material de boa qualidade, pagar 2 mil reais de indenização e ainda, o valor gasto pelo proprietário com uma perícia técnica, realizada para constatar problemas na execução da obra.

Depois de 12 meses da aquisição do imóvel o proprietário percebeu que as cerâmicas do apartamento estavam se deslocando, solicitou a empresa a substituição, mas foram trocadas por um modelo similar, com o argumento de que não existia mais no mercado a mesma cerâmica colocada no imóvel, e que não seria trocado o piso de todos os cômodos, por não existir estoque suficiente na empresa.

Para recolocar a cerâmica foi necessário a retirada de móveis projetados, bancadas de granito e cortinas, causando danos em alguns desses objetos. Após o serviço, foi observado ruídos no piso quando as pessoas transitavam sobre ele, o que levou o proprietário a contratar um engenheiro civil para emitir laudo sobre a obra, no qual foi constatado que o assentamento do piso foi mal colocado e isso iria provocar novamente seu deslocamento.

Na decisão, a juíza Soledade Fernandes, disse que o prazo para reclamar sobre danos advindos de fato do produto é de 5 anos ? A obrigação do construtor é de resultado, cabendo a ele garantir não só a segurança do imóvel ofertado, mas também a concretização das expectativas legitimamente criadas no consumidor acerca deste produto?.

?No caso dos autos, o produto de consumo é um apartamento. Espera-se dele, sem dúvida, a aquisição de moradia apropriada, com condições de habitação e com o conforto e qualidades anunciadas pelo fornecedor quando oferecido no mercado. O produto defeituoso, nesse caso, seria aquele que, por qualquer circunstância, se tornasse impróprio ao uso a que se presta, seja por apresentar risco ao consumidor, seja por não corresponder às expectativas despertadas naquele.

A empresa recorreu e a decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível.

Apelação Cível nº 2008.004341-3

Palavras-chave: construtora

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