Justiça determina perda dos direitos políticos do Prefeito de São Vicente do Sul

Em virtude da falta de medicamentos na farmácia básica municipal, o Prefeito autorizava, de próprio punho, que os usuários comprassem medicamentos nas farmácias locais

Fonte: TJRS

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A juíza de direito Ana Paula Nichel Santos, da Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul, determinou a suspensão dos direitos políticos de Jorge Valdeni Martins, Prefeito de São Vicente do Sul, por três anos e o pagamento de multa no valor de cinco vezes a sua remuneração. O político foi denunciado pelo Ministério Público por Improbidade Administrativa.  


Caso


Segundo denúncia do Ministério Público, no período entre maio de 2007 e novembro de 2008, em virtude da falta de medicamentos na farmácia básica municipal, o Prefeito Jorge Valdeni Martins autorizava, de próprio punho, que os usuários comprassem medicamentos nas farmácias locais. O prefeito determinava ainda que os talões de ordem de entrega fossem encaminhados ao seu gabinete, obrigando os usuários ao contato direto com ele.


Sentença


Segundo a juíza de direito Ana Paula Nichel Santos, mesmo entendendo que o direito ao fornecimento de medicamentos é obrigação solidária entre a União, os Estados e os Municípios, especialmente às pessoas de baixa renda, o Prefeito deveria ter providenciado uma licitação.


De acordo com a magistrada, o réu violou explicitamente o princípio da legalidade. Preferiu o Chefe do Poder Executivo de São Vicente do Sul, autorizar, através de seu gabinete e outras vezes de próprio punho, a aquisição de medicamentos, sob o argumento de que os fármacos não eram fornecidos pela municipalidade, ou se encontravam em falta na farmácia básica, afirmou a magistrada.


Como não ficou comprovado o acréscimo no patrimônio de Jorge Valdeni Martins, a juíza determinou o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos.


Não pode mais haver recurso da decisão.


Processo nº 13110900003043

Palavras-chave: Prefeito; Direito; Remuneração; Legalidade; Licitação

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