Justiça determina manutenção de paciente no CTI

Caso os réus descumpram a decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil reais

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, determinou que o hospital Unimed e a Unimed-BH Cooperativa de Trabalho Médico mantenham uma paciente no CTI (Centro de Tratamento Intensivo). Foi determinado ainda que, caso descumpram a decisão, os réus deverão pagar multa diária de R$ 1 mil a ela.


Os representantes da paciente N.S.F. informaram que ela sofreu um AVC, está com encefalite e encontra-se em coma no CTI do hospital Unimed. De acordo com eles, funcionários do hospital e da cooperativa pretendem transferi-la para um apartamento, o que prejudicaria sua recuperação. Assim, os representantes requereram a concessão de tutela antecipada para que a paciente seja mantida no CTI até a sua melhora.


De acordo com o juiz, ficaram demonstradas a gravidade da situação e a necessidade de cuidados intensivos, o que impossibilita a transferência da paciente para o quarto. Ele afirmou ainda que a paciente poderia sofrer danos irreparáveis em função da espera do julgamento final do processo.


Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Multa diária; Manutenção; Plano de saíde; Transferência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-determina-manutencao-de-paciente-no-cti

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid