Justiça determina interdição de ponto comercial

Laudo elaborado por geólogos da UFMT, demonstrou que o local apresenta alto risco de desabamento

Fonte: TJMT

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A Justiça determinou a interdição e lacração, dentro de cinco dias, do estabelecimento comercial instalado nas proximidades do quilômetro 67 da Rodovia Emanuel Pinheiro (Cuiabá/Chapada dos Guimarães), localidade mais conhecida como Portão do Inferno. Determinou ainda a demolição de todas as construções existentes no local, em no máximo 30 dias. A decisão do juiz em substituição legal da Segunda Vara Cível e Criminal da Comarca de Chapada dos Guimarães, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, está fundamentada em laudo elaborado por geólogos da UFMT, que demonstrou que o local apresenta alto risco de desabamento.

 
Em caso de descumprimento de decisão judicial, a responsável pelo estabelecimento comercial situado no Portão do Inferno arcará com multa diária de R$ 5 mil. O magistrado determinou também que seja enviado ofício à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que encaminhe fiscais ao local, para promover a interdição e elaborar estudo técnico de menor impacto para demolição das construções ali existentes.

 
Determinou ainda que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães providencie equipamentos necessários à demolição, caso a Sema os requeira, e ainda que o comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso destaque policiais ao local até que a demolição seja realizada, a fim de evitar que a requerida continue a descumprir decisão judicial.

Palavras-chave: Interdição; Ponto Comercial; Justiça; Desabemento

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