Justiça determina encerramento de atividade comercial em condomínio

O enorme volume de pessoas diariamente nas unidades da AMO no condomínio estaria comprometendo a fruição plena da propriedade pelos demais condôminos

Fonte: TJSP

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O Condomínio Edifício Cruz Alta entrou com uma ação contra Lúcia Yhan Andrade (locadora) e AMO – Assessoria Médico Ocupacional Ltda. (locatária) visando a promover o encerramento da atividade da locatária no condomínio, em virtude da incompatibilidade de suas atividades, com o uso do edifício.


Segundo consta no processo, o “enorme volume de pessoas que fluem diariamente para as unidades da AMO no condomínio compromete a fruição plena da propriedade pelos demais condôminos, afetando-lhes a tranquilidade, a segurança e o sossego".


Assim, a 9ª Vara Cível de Campinas antecipou, em parte, a tutela jurisdicional, concedendo à AMO – Assessoria Médico Ocupacional Ltda. prazo de trinta (30) dias para a desocupação voluntária de todas as unidades no condomínio, cessando suas atividades, sob pena de se expedir mandado para a sua retirada forçada.


A locatária recorreu e, em decisão monocrática, o pleito foi negado  "por ser manifestamente improcedente".


Processo nº. 114.01.2008.065608-3

Palavras-chave: Condomínio; Atividade comercial; AMO; Encerramento; Justiça

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