Câmara Criminal nega extinção de pena para atentado violento ao pudor

A defesa alegava que, com a publicação da Lei 12.015/09, os delitos foram unificados no mesmo artigo do Código Penal e por isso, a pena relativa ao atentado deveria ser extinta

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de redução de pena a réu condenado por estupro e atentado violento ao pudor. A defesa alegava que, com a publicação da Lei 12.015/09, os delitos foram unificados no mesmo artigo do Código Penal e por isso, a pena relativa ao atentado deveria ser extinta.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, apesar do artigo 214 do Código (atentado violento ao pudor) ter sido revogado, a lei não aboliu o crime, que passou a ser tratado no artigo 213, como uma das modalidades de estupro.


Na verdade, o crime de estupro agora prevê duas condutas autônomas e independentes (a conjunção carnal e a prática de outro ato libidinoso), decorrentes de desígnios autônomos, que não guardam qualquer relação causal entre si e, ainda que praticadas em um mesmo contexto, não autorizam o reconhecimento do crime único”, afirmou o relator.

Palavras-chave: Pena; Atentado; Câmara; Extinção; Estupro

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