Justiça determina designação de PMs para município

Consta da ação civil pública que a Quarta Companhia da PM, em Campo Novo do Parecis, conta com apenas 18 policiais militares, para dar conta da segurança pública de uma população aproximada de 26,5 mil habitantes

Fonte: TJMT

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O juiz titular da Segunda Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis (396km a noroeste de Cuiabá), Michell Lotfi Rocha da Silva, determinou ao Estado de Mato Grosso que designe, no prazo máximo de 45 dias, seis policiais militares para atuarem no Município de Campo Novo do Parecis e no distrito de Marechal Rondon. O magistrado determinou ainda o envio ao município de uma viatura policial, além de armamentos e munições. A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público e a multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil.

 
O magistrado firmou entendimento que cabe ao Poder Judiciário salvaguardar o interesse público, garantindo à população a efetiva política de segurança pública, que não está sendo aplicada pelo Estado. Sustentou ainda ser fundado o receio de dano irreparável argumentado pelo Ministério Público, já que a ausência de um número razoável de policiais militares para desempenhar a segurança pública é uma das principais causas do aumento do número de ocorrências de crimes. Situação suficiente para configurar também o perigo da demora.

 
Consta da ação civil pública que a Quarta Companhia da PM, em Campo Novo do Parecis, conta com apenas 18 policiais militares, para dar conta da segurança pública de uma população aproximada de 26,5 mil habitantes. E que no Distrito Marechal Rondon não há nenhum policial militar responsável pelo policiamento da região. “Essa omissão expôs e vem expondo a sociedade local à ação de bandidos inescrupulosos, causando verdadeiro terror na população de bem”, frisou o magistrado.

Palavras-chave: Ação Civil Pública; Justiça; Determinação; Segurança Pública; Contratação; Policiais

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