Justiça determina a suspensão de pagamento acima do teto salarial para 11 ministros do Governo

Além dos seus salários, os ministros recebiam bônus por consultorias prestadas em sociedades controladas pelo Poder Público, algumas ligadas ao ministério que eles chefiam

Fonte: UOL Notícias

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A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) determinou, nesta quinta-feira (25/10), a suspensão imediata do pagamento de benefícios a 11 ministros do atual governo, que recebiam vencimentos superiores ao teto salarial do funcionário público estipulado em R$ 26.723,15.


De acordo com o processo, os ministros recebiam, além dos seus salários, “jetons”, uma espécie de bônus, por consultoria prestadas em sociedades controladas pelo poder público, algumas ligadas ao ministério que eles chefiam.


A decisão, em caráter liminar, é do juiz titular da 2ª Vara Federal, Nórton Luís Benites e proíbe o exercício remunerado de funções em organizações estatais em caso de acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios. A sentença deve ser cumprida em até 10 dias e, de acordo com o juiz, há possibilidade dos ministros serem obrigados a devolver os valores recebidos de forma indevida.


Os ministros julgados por acumular os benefício são o Celso Amorim (Defesa), Mirian Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Guido Mantega(Economia), Helena Chagas, Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Paulo Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social), Wagner Bittencourt (Secretária da Aviação Civil) e Luiz Inácio Adams (Advogado Geral da União).


A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a legitimidade do exercício concomitante dos cargos. “A retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação”, alegou.


Também ouvido na ação, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra os salários acima do limite consitucional. Para o MPF, a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais se constituiria em artifício empregado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para integrantes do alto escalão do governo. “Não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional”, afirmou o parecer.


Também constam na ação, além da União, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o Bndespar (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Codeba (Companhia das Docas do Estado da Bahia). A EBC (Empresa Brasileira de Comunicação), a ECT (Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos), a FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), a Petrobrás Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu completam a relação de réus.


Após analisar a documentação apresentada, o magistrado entendeu que “o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública ´lato sensu´; e os detentores desses cargos são agentes públicos”. Segundo ele, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no futuro não sejam obrigados a restituí-los ao erário. “Impõe-se, portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor da proteção do interesse público”, assegurou.


Benites deferiu o pedido de liminar, proibindo os onze ministros de receberem remuneração pela participação em conselhos de organizações estatais e determinando às empresas rés que procedam a suspensão do pagamento. Cabe recurso ao TRF-4.

Palavras-chave: Teto salarial; Judiciário; Bônus; Consultorias

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