Justiça determina a inclusão da Libras nas grades curriculares da UFBA e da FTC

As universidades deverão disponibilizar intérprete em Libras em todas as atividades desenvolvidas, visando possibilitar o acesso dos surdos ao conteúdo curricular

Fonte: MPF

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A Justiça Federal acatou ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) e determinou a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular nos cursos de educação superior oferecidos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC), no campus de Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador.


A UFBA e a FTC ainda deverão disponibilizar o serviço de intérprete para todas as atividades desenvolvidas, possibilitando o acesso dos surdos ao conteúdo curricular oferecido. Para isso, deverão contratar docentes habilitados a ministrar a disciplina, sempre que houver demandas, independente da quantidade de interessados. A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, caso as instituições de ensino descumpram a determinação.


De acordo com Decreto nº 5.626/2005, a Libras é componente obrigatório na grade curricular dos cursos de formação de professores para o exercício do magistério e nos cursos de fonoaudiologia. Nos demais cursos, a língua é obrigatória na grade de disciplinas optativas. Segundo a legislação, “todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério”.

Palavras-chave: Ensino superior; Instituição de ensino; Intérprete; Deficiência auditiva; Acessibilidade; Inclusão; Libras

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