Justiça decreta prisão preventiva de acusado de homicídio e corrupção de menores

Na decisão, a Juíza de Direito Substituta pontuou que a prisão em flagrante “não ostenta qualquer ilegalidade” e que ao analisar o relato do preso e os elementos presentes nos autos há fundamentos para a manutenção da prisão do indiciado

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

No dia 30 de dezembro de 2023, o Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decretou a prisão preventiva de E. S. G., 43 anos, pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado e corrupção de menores.


Na audiência, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Já a defesa se manifestou pela liberdade provisória do acusado. Na decisão, a Juíza de Direito Substituta pontuou que a prisão em flagrante de E. “não ostenta qualquer ilegalidade” e que ao analisar o relato do preso e os elementos presentes nos autos há fundamentos para a manutenção da prisão do indiciado.


A magistrada ainda explica que a situação é de conversão em prisão preventiva, já que se trata de crime de homicídio, em que o autuado teria ordenado que seu filho adolescente efetuasse os disparos contra a vítima, por suposto motivo de vingança. Soma-se a isso o fato de o homem já ostentar diversas passagens criminosas graves.


Assim, para a Juíza Substituta “os fatos acima evidenciam a periculosidade e caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei”.


Acesse o PJe e confira o processo: 0717806-20.2023.8.07.0005

Palavras-chave: Decreto Prisão Preventiva Acusado Homicídio Corrupção de Menores

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