Justiça decreta prisão do ex-coordenador da Lei Seca

O denunciado, segundo o MP, ?visivelmente embriagado?, dirigiu seu veículo atropelando três pessoas de uma mesma família. Empreendeu fuga, omitindo socorro. Em seguida, atropelou uma quarta vítima, que morreu

Fonte: TJRJ

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O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Alexandre Felipe Vieira Mendes, ex-subsecretário estadual do Governo e ex-coordenador da Lei Seca, que, em agosto, atropelou quatro pessoas, matando uma delas, em Itaipu, região oceânica de Niterói. Foi também decretada a prisão preventiva do acusado.


O juiz considerou a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos. “Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o caminhão-reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros”, escreveu o juiz na decisão. Após o crime, servidores da Operação Lei Seca tentaram retirar o veículo de Alexandre do local do crime, com o reboque destinado à Operação.


Outros motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, de acordo com a decisão do juiz, foram: “1) a quem caberia a fiscalização e cumprimento da chamada ‘Operação Lei Seca’ demonstra que ainda não aprendeu a lição: ‘se dirigir não beba’; 2) o denunciado, segundo o MP, ‘visivelmente embriagado’, dirigiu seu veículo atropelando três pessoas de uma mesma família. Empreendeu fuga, omitindo socorro. Em seguida, atropelou uma quarta vítima, que morreu; 3) a materialidade restou induvidosa e existem indícios de autoria, bem como do elemento subjetivo – dolo eventual, tal como apontou o Ministério Público”.


O juiz Peterson Simão lembrou ainda que o Judiciário não pode ser menos rigoroso quando as vítimas são pessoas simples e humildes, pois sabe que o valor da vida humana é igual para todos. “Igualdade em direitos, deveres e na proteção dada pelo Estado”, completou.


Processo nº: 1046673-43.2011.8.19.0002

Palavras-chave: Decreto; Prisão; Lei Seca; Justiça; Atropelamento

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7 Comentários

francinete conselheira do orçamento voluntaria17/10/2011 23:44 Responder

esta lei tem que valer pra todos pra que as vitimas não fique impune porque quem sofrem e quem perdem seus entes queridos quem deve; tem que pagar a lei e pra ser comprida seja pra quem for ok agradeço ?

Nicolas Pansutis sua profissão 18/10/2011 10:46

Nossa, pelo conteúdo do que tu escrevestes, também deves ter tomado um goró.

maycon f Advogado 18/10/2011 16:24

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Clara Costa sua profissão 18/10/2011 23:06

HHAHAHAHAHAHAHAHAAA

Antônio Anivaldo de Sousa Advogado18/10/2011 11:11 Responder

esta de parabéns o MP, e o Juiz da 3ª vara criminal de Niterói, pela sua decisão, se a lei existe tem que ser cumprida, espero que outros magistrados sigam o exemplo e também decrete a prisão desses criminosos irresponsáveis que vivem matando no transito dirigindo embriagados.

Ana Paula Estagiaria de Direito18/10/2011 12:03 Responder

Parabéns ao MP, e ao Juiz pela sua decisão.

Carlos aposentado18/10/2011 12:40 Responder

Isso será por pouco tempo... No BRAZIL (com Z), esses fatos terminam em PIZZ. Quem faz as NORMAS, geralmente, fica por trás das mesas, vista para o mar, tomando \\\"uns\\\" whisky... Quase SEMPRE é assim... Depois, \\\" dão um tiro no próprio pé \\\"... Há ainda o fato de que, quem entende e elabora o texto, não assima

Carlos aposentado18/10/2011 12:42 Responder

PS: onde se lê: PIZZ., leia-se: PIZZA

Leônidas Leal Jurista18/10/2011 17:57 Responder

No caso me parece que o juiz buscou na realidade aparecer, somente porque é uma pessoa pública, e destaco ainda que o STF disse que dirigir embreagado é crime CULPOSO do CTB (art. 302) e não o art. 121 do CP. E sou favoravel a tese adotada pelo STF uma vez que não há como se prever o dolo dentro de um tipo comissivo tão frugal quanto a condução de veículo automotor. Leônidas Santos Leal Filho é jurista em Curitiba -Pr e mebro da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PR.

Clara Costa sua profissão18/10/2011 23:30 Responder

Que ironia da vida... logo o ex-coordenador da justa LEI... Diz o ditado: \\\" casa de ferreiro...espeto de pau....\\\"

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