Justiça decide que presidente do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac terá de ser afastado cargo

O presidente da CNC e do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac teve reprovadas as suas contas referentes ao ano de 2004

Fonte: Agência Câmara

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O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), A.O.S., terá de ser afastado da presidência do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac por decisão da Justiça fluminense. Ele está nos dois cargos há cerca de 30 anos.


Uma liminar foi concedida nesta terça-feira (16) pelo juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, acolhendo pedido feito pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e pela administração regional do Rio de Janeiro do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).


Procurada pela Agência Brasil, a CNC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o presidente A.O.S. não foi ainda notificado judicialmente. A entidade aguarda orientação do corpo jurídico para se pronunciar sobre o assunto. De acordo com o regimento do Sesc e do Senac, o administrador que tiver as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) perde de forma automática o cargo.


Foi o que o TCU fez em 2004. Apesar disso, A.O.S. continuou nos cargos. “Desde 2004, ele não mais poderia estar na presidência das duas instituições”, disse à Agência Brasil o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que patrocina a ação.


Ele explicou que o TCU rejeitou as contas, entendendo que houve uma operação de aquisição de produtos odontológicos para o Sesc, no valor de R$ 800 mil, sem licitação. “Foi feita a escolha do vendedor, sem observar o procedimento que o TCU entendeu necessário, que seria uma espécie de licitação”, declarou o advogado.


Martins esclareceu que embora a decisão da Justiça fluminense afaste A.O.S. da presidência do Conselho Nacional do Sesc e do Senac, isso não significa, necessariamente, que ele terá que deixar também a presidência da CNC. “Ele permanece como presidente da CNC. Isso não foi questionado na ação. É uma análise que a CNC terá que fazer, internamente, levando em consideração esses elementos que a Justiça considerou e indicou na decisão”.


A expectativa é que até nesta sexta-feira (18) a intimação será entregue ao presidente da CNC. O advogado informou que a ação movida pela Fecomércio-RJ e pela administração regional do Sesc e do Senac não prevê pagamento de nenhuma multa pelo atual presidente da CNC. Acrescentou, entretanto, que “caberá ao TCU ou a outros órgãos de controle verificar se a permanência indevida dele na presidência trouxe outros prejuízos. Não foi objeto da nossa ação”, reiterou Martins.

Palavras-chave: Reprovação; Tribunal de contas; Afastamento; Presidência; Serviço público

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