Justiça de Sumaré condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Os dois ex-secretários e um empresário foram condenados à pena de dois anos e quatro meses de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa, por beneficiarem indevidamente uma empresa

Fonte: TJSP

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O ex-prefeito de Sumaré Antonio Dirceu Dalben, os ex-secretários F.A.B.P. e J.A.C.R. e o empresário F.V. foram condenados pela Justiça a 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, e 11 dias-multa, no patamar de um salário mínimo, por terem beneficiado uma empresa num contrato firmado com o município em 1999. A pena foi convertida em pagamento de multa de 50 salários mínimos a cada um deles e prestação de serviços comunitários.


A Tecipar Construções e Engenharia Ltda. foi declarada vencedora numa licitação para execução de serviços de recuperação de asfalto (operação tapa-buraco). Entre as competidoras, a empresa foi a que ofereceu o menor preço pelo serviço, porém muito aquém do valor de mercado. Meses após o fim da licitação, a prefeitura promoveu um aditivo de mais de 30% ao contrato, e as obras foram iniciadas apenas depois desse acréscimo contratual.


Em trecho da sentença, do último dia 31, o juiz da 2ª Vara Criminal de Sumaré, Marcus Cunha Rodrigues, afirmou que os denunciados “admitiram, possibilitaram e deram causa à modificação do contrato em favor da empresa Tecipar Construções e Engenharia Limitada, pelo seu representante legal, o denunciado Fabio Vettori, que se beneficiou, injustamente, da modificação contratual”.


Cabe recurso da decisão.

 

Palavras-chave: Condenação; Improbidade administrativa; Benefício indevido; Serviço público

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