Justiça de SP mantém ação contra Zara por trabalho escravo

Empresa também foi condenada ao pagamento de multa pela ação

Fonte: G1

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A Justiça do Trabalho de São Paulo negou recurso da confecção Zara que pedia a anulação de processo por manter funcionários em condições semelhantes ao trabalho escravo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A Zara pedia a nulidade dos processos por considerar não ter praticado nenhum ato ilícito e que "o Ministério do Trabalho e Emprego teria extrapolado das suas atribuições ao reconhecer a confecção como real empregadora de pessoas encontradas em condições análogas à escravidão". Os funcionários eram contratados pela empresa terceirizada Aha Indústria e Comércio LTDA.


O juiz Álvaro Emanuel de Oliveira Simões da Terceira Vara de Trabalho de São Paulo, afirmou em sua decisão da última sexta-feira (11), que a Zara adquiria mais de 90% da produção da empresa Aha. Além disso, a fiscalização do MTE constatou que todos funcionários encontrados em condições análogas à escravidão trabalhavam exclusivamente na confecção de peças da Zara.


“A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, disse na decisão. O magistrado afirma que, como defendido pela Advocacia-Geral da União, a empresa tem responsabilidade direta pela situação constatada.


O juiz também cassou uma liminar que impedia a inserção da empresa no cadastro da "lista suja", em que empregadores flagrados por manter trabalho escravo são listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos.  A confecção alegou que o Ministério não poderia criar atos normativos para criar a "lista suja", pois estaria extrapolando sua competência legal.


A Zara também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil e dos honorários de R$ 200 mil, fixado em 20% do valor da causa.


Caso


Inspeções realizadas por auditores do Ministério do Trabalho na oficina de Americana, interior paulista, constataram condições degradantes de trabalho, com alojamentos irregulares, falta de banheiros e dormitórios inadequados no ano de 2011. Após denúncia anônima de um trabalhador boliviano, os auditores encontraram 52 funcionários em ambiente insalubre, trabalhando 14 horas por dia e recebendo entre R$ 0,12 e R$ 0,20 por peça.


Na ocasião, a fabricante Zara disse que o que houve foi uma “terceirização não autorizada”. O grupo Inditex, proprietário da marca, afirmou que revisa, em colaboração com o Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema de produção de seus fornecedores no país para garantir que não haja exploração dos funcionários.

Palavras-chave: direito do trabalho trabalho escravo

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