Justiça de São Paulo corta auxílio-paletó para deputados estaduais

O benefício concedido pela Assembléia Legislativa de SP aos 94 deputados estaduais estava suspenso desde o ano passado por conta de uma ordem judicial

Fonte: UOL Notícias

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A Justiça de São Paulo acabou com o chamado auxílio-paletó aos deputados estaduais paulistas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21) pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. Ele condenou a Assembleia Legislativa de se abster do pagamento do benefício aos parlamentares.


O privilégio era concedido pela Assembleia Legislativa de São Paulo aos 94 deputados estaduais, mas desde o novembro do ano passado o pagamento estava suspenso liminarmente por ordem judicial. A Mesa Diretora da Assembleia vai recorrer da sentença, inédita. O valor do benefício corresponde a um salário (R$ 20.042,37).


A defesa dos parlamentares sustenta que a verba tem natureza indenizatória e que a suspensão ou proibição do pagamento da chamada ajuda de custo surtiria efeitos não apenas no Legislativo estadual, mas também nas câmaras municipais do Estado.


O chamado auxílio-paletó é pago anualmente em duas prestações – uma no final do ano e outra em janeiro – aos parlamentares que comparecem a pelo menos dois terços das sessões.


Uma ação civil pública pedindo o fim do auxílio-paletó foi proposta pelos promotores de justiça Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social, em setembro de 2011. De acordo com os promotores, o benefício é uma “afronta aos princípios da moralidade e da honestidade”. De acordo com o promotor de Justiça Saad Mazloum "essa é a primeira sentença judicial que acaba com o privelégio do auxílio-paletó em Assembleias Legislativas do país".


O Ministério Público calcula que, com a decisão, o erário poderá economizar R$ 1,88 milhão por ano. O pagamento era feito sob a rubrica “ajuda de custo” e destinada a “compensar despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão ordinária ou das decorrentes da convocação extraordinária”.


Contra a tese da Assembleia de que as parcelas acrescidas ao holerite dos deputados têm natureza indenizatória, os promotores advertem que todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de nenhum gasto e auferem a segunda apenas pelo mero registro da presença em dois terços da sessão legislativa.

Palavras-chave: Privilégio; Política; Auxílio-paletó; Ordem judicial

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4 Comentários

ARIOCI NUNES MACIEL BACHAREL EM DIREITO24/06/2012 0:23 Responder

para aqueles que acham que não tem justiça no pais, não é bem asim, este é um belo exemplo da justiça paulista, bem que la em BRASILIA a quela turma poderia seguir este exemplo de MORALIDADE.

Cláudio Fortes Carpes, Comissário de Polícia, aposentado, RS. Governo do Estado do RS24/06/2012 14:35 Responder

Assim como SP, MT também e outros...Juízes que trabalham tem de aplaudir pela agilidade...

Ëlisa Advogada25/06/2012 14:13 Responder

MEU DEUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Há uma luz no final do túnel?????????

Auta Rolim advogada01/07/2012 12:16 Responder

Barbaridade tche! Sabe que na leitura rápida, entendi que auxílio paletó fosse realmente no sentido literal ! Já pensou os nossos homens do poder público tendo que trabalhar duro, sem paletó e gravata? A gente capricha tanto na escolha dos competentes nas eleições, para garantir o \\\"progréssio da pátria\\\". Sinceramente, na minha ingnorança, sem paletó num dava mermo. Preciso miorá meu anafarbetismo!

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