Justiça de São Paulo autoriza repressão policial em manifestação contra a Copa

Para desembargador, ação da PM não viola direito à reunião

Fonte: TJSP

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O desembargador Roberto Mortari, do Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou nesta quinta-feira (13) pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado por grupo de advogados que pleiteava comando judicial para limitar ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo em manifestação popular contra a Copa do Mundo agendada para esta tarde, na zona sul da capital paulista.


O grupo pedia, entre outros requerimentos, que não houvesse, por parte da PM, formação de cordões de isolamento, realização de prisões para averiguação, restrição à liberdade de atuação de jornalistas e advogados presentes. Segundo o pedido, os policiais deveriam manter uma distância de cem metros dos manifestantes.


Ao proferir a decisão, o desembargador afirmou que “não se vislumbra, de pronto, violação ao direito constitucional de reunião. A tanto não se equipara a adoção, pelas autoridades públicas competentes, de medidas destinadas a assegurar que determinada reunião seja pacífica, ordeira e não cause transtornos para a coletividade”.

Palavras-chave: direito de reunião violência policial

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