Justiça de MG decide que jazigo não pode ser penhorado

BELO HORIZONTE - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais impediu a penhora de dois jazigos em processo de execução de dívida.

Fonte: Globo Online

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BELO HORIZONTE - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais impediu a penhora de dois jazigos em processo de execução de dívida. De acordo com a decisão, assim como o bem de família não pode ser penhorado por ser a moradia permanente do casal ou entidade familiar, o jazigo é impenhorável por ser considerado a moradia permanente de parentes falecidos. Os jazigos pertencem a dois irmãos de Belo Horizonte que contraíram uma dívida no ano de 1995 e foram executados no ano seguinte, porque não fizeram o pagamento completo. O juiz entendeu ainda que a penhora seria violação e profanação do túmulo em que estão sepultados parentes dos irmãos.

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