Justiça dá prazo para que universidade faça norma sobre regime de dedicação exclusiva

Resolução deverá especificar as áreas cujas características possam permitir a opção pelo regime de 40 horas sem dedicação exclusiva

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Após dois anos do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 2094-07.2011.4.01.3803, a Justiça Federal em Uberlândia proferiu sentença condenando a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a editar resolução que esclareça, de forma objetiva, quais áreas teriam características específicas para, excepcionalmente, proporcionar aos seus docentes regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva.


Na ação, o MPF pedia a nulidade da Resolução 18/88, do Conselho Universitário da UFU, que instituiu regime de 40 horas semanais simples para toda a universidade, de maneira geral e irrestrita, permitindo indiscriminadamente que qualquer professor optasse por essa carga horária.


A ação explicava que os professores de instituições públicas de ensino superior estão sujeitos a dois regimes de trabalho: o de Dedicação Exclusiva (DE), com carga horária de quarenta horas semanais em dois turnos diários, e o de vinte horas semanais de trabalho. Se o professor optar pelo regime de dedicação exclusiva, ficará impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, e em razão dessa exclusividade, terá direito ao acréscimo de 50% em sua remuneração. É o que estabelece a Lei nº 7.596/87, regulamentada pelo Decreto nº 94.664/97.


O MPF ainda lembrou que o próprio Decreto 94.664/97 previu uma hipótese de excepcionalidade, sem a imposição de dedicação exclusiva aos professores que fazem 40 horas semanais, desde que atuem em “áreas com características específicas”.


O problema é que a resolução da UFU não definiu quais seriam essas áreas. A ação, então, pediu que a universidade fosse obrigada a suprir essa lacuna, sob pena de permitir que sua generalidade, além de causar lesão ao patrimônio público - pois os professores recebem um adicional em seus salários sem exercerem de fato a dedicação exclusiva -, também comprometesse a qualidade dos serviços públicos educacionais.


Improbidade por omissão - Ao atender o pedido, o magistrado começou lembrando “não ser incomum a notícia de professores com dedicação exclusiva exercendo atividades alheias a esse regime de trabalho”. Ele disse ainda que tal ilicitude decorre “da falta de fiscalização efetiva dos órgãos hierárquicos, somada à astúcia dos agentes públicos que levam a efeito tais práticas”.


Para ele, a ofensa ao regime de dedicação exclusiva “caracteriza-se como ato de improbidade administrativa, dirigida ao docente infrator, por ação, bem como, possivelmente, ao seu superior hierárquico, acaso comprovado que tinha ciência do fato, por omissão”.


A sentença também afirmou que, “não obstante as universidades gozarem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (art. 207, Constituição Federal), tal prerrogativa não consiste num ‘cheque em branco’. As universidades públicas, enquadradas no conceito de autarquias especiais, também estão sob o manto normativo do Estado Democrático de Direito, ao qual devem obediência”.


Por isso, segundo o juiz federal, a universidade deve “delimitar quais áreas de atuação da docência teriam características específicas para poderem auferir o privilégio de seus integrantes cumprirem o regime de quarenta horas semanais de trabalho sem dedicação exclusiva, mas não há notícia nos autos da edição desse necessário regramento”.


De acordo com o magistrado, apesar de não haver nulidade na resolução, porque ela se limitou a reproduzir o teor do Decreto 94.664/87, “não pode todo e qualquer professor, de qualquer área da Universidade, cumprir o regime de quarenta horas semanais sem dedicação exclusiva, eis que estaria tal prática indo de encontro com a excepcionalidade conferida apenas a áreas com características específicas”.


A UFU terá prazo de 60 dias para editar nova resolução que ponha fim à generalidade atualmente existente e defina, de forma objetiva, quais são as áreas e as especificidades que justifiquem a não obrigatoriedade da dedicação exclusiva pelos professores que cumprem 40 horas semanais.

Palavras-chave: justiça prazo universidade norma regime dedicação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-da-prazo-para-que-universidade-faca-norma-sobre-regime-de-dedicacao-exclusiva

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid