Justiça converte em casamento união estável entre dois homens

O MP manifestou-se quanto à impossibilidade de deferir a conversão, mas o juiz decidiu pelo direito do casal homoafetivo de ter sua relação oficializada

Fonte: TJSP

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O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, homologou nesta terça-feira (17) a conversão de união estável em casamento entre dois homens.


Os requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável. O Ministério Público manifestou-se quanto à impossibilidade de se deferir a conversão.


Segundo o juiz Frederico dos Santos Messias, “em que pese se tratar de procedimento de natureza administrativa, está sob a condução de magistrado investido da função jurisdicional, cabendo-lhe velar pela observância da legalidade no que toca aos requisitos da habilitação”.


Na sentença, o magistrado argumentou: “cabe relevar, por ser importante, que a entidade familiar formada a partir de uma união homoafetiva sempre mereceu a proteção conferida pelo artigo 226, 'caput', da Constituição Federal, mesmo antes das decisões proferidas pelos Tribunais Superiores, na medida em que somente fizeram reconhecer o preexistente caráter familiar do relacionamento homoafetivo”.


O magistrado afirmou ainda: “...Por que tratar diferente os iguais? Sim, porque não vislumbro diferença substancial entre relacionamentos formados por pessoas do mesmo sexo ou por pessoas de sexos diferentes. Ofende o princípio da dignidade humana a decisão judicial que se propõe omissa ao argumento da falta de lei. As relações estáveis homoafetivas têm direito ao casamento e não se revela consentâneo com o espírito da igualdade, impregnado no Texto Constitucional, impedir o casamento baseado no amor”.

Palavras-chave: Conversão; União estável; Casamento; Homoafetividade; Oficialização

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1 Comentários

Essio de Moraes advogado20/07/2012 10:09 Responder

\\\"Data Venia\\\" e respeitando os entendimentos, casamento entendo eu que, somente pode ocorrer entre homem e mulher, senão qual o princípio lógico e religioso da criação do homem e da mulher, segundo os desígnios de Deus!!!

Cristina Gonçalves advogada 20/07/2012 11:32

Vivemos em um Estado laico. Assim, crenças à parte, entendo perfeita a decisão do magistrado. Não se pode voltar as costas às uniões homoafetivas sob pretexto de um suposto moralismo que distorce o direito de terceiros. Eu não posso me sentir pessoalmente atingida pelo fato de pessoas do mesmo sexo compartilharem afeto além daquele que estamos acostumados, pois apenas a eles interessa o reconhecimento dessa união. O que deve nos incomodar é a solidão que muitas vezes leva as pessoas a uma tristeza profunda, não o amor que umas sentem pela outras.

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