Justiça considera nulos alvarás de obras no Jardim Guedala
Construção afronta Plano Diretor do Município de São Paulo.
Em Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Moradores do Jardim Guedala contra uma incorporadora e a Prefeitura de São Paulo, que corre na 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, foi determinada a demolição de obra de empreendimento de grande porte – de uso residencial e comercial –, repondo-se a situação do imóvel antes do início das obras. A sentença considerou nulos alvarás de aprovação da obra, que estariam em desacordo com o Plano Diretor de São Paulo.
A autora alegou que o loteamento violaria restrições urbanísticas, uma vez que a legislação de uso e ocupação do solo da cidade teria sido alterada para beneficiar apenas determinados imóveis, mudando a classificação da zona de uso dos lotes adquiridos para o empreendimento.
A juíza Cynthia Thomé afirmou na sentença que, com a promulgação da Lei Municipal 16.402/16, apenas os lotes em questão não seguiram o padrão, uma vez que não foram classificados como “Zona Corredor ou “ZCOR – 2”, mais restritiva, e sim como Zona de Centralidade - "ZC", que contém mínimas restrições comparada à classificação anterior. “E qual a razão para esta alteração de classificação? Não há. O Plano Diretor e características do local não justificam tal alteração. Muito pelo contrário, amparam a classificação anterior, hoje correspondente a ZCOR”.
A magistrada também escreveu que a classificação dos lotes como Zona de Centralidade autoriza o adensamento construtivo e saturação viária em área já extremamente comprometida. “Não há interesse público que justifique o afrouxamento, pela via legislativa, das restrições convencionais, razão pela qual devem prevalecer para o imóvel em questão.” A sentença também afirma que fracionamento artificial do projeto teria burlado a obrigatoriedade de estudo de impacto de vizinhança bem como descaracterizado o empreendimento como polo gerador de tráfego.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública nº 1034110-82.2019.8.26.0053