Justiça considera nulos alvarás de obras no Jardim Guedala

Construção afronta Plano Diretor do Município de São Paulo.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

Em Ação Civil Pública proposta pela Associação dos Moradores do Jardim Guedala contra uma incorporadora e a Prefeitura de São Paulo, que corre na 6ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, foi determinada a demolição de obra de empreendimento de grande porte – de uso residencial e comercial –, repondo-se a situação do imóvel antes do início das obras. A sentença considerou nulos alvarás de aprovação da obra, que estariam em desacordo com o Plano Diretor de São Paulo.


A autora alegou que o loteamento violaria restrições urbanísticas, uma vez que a legislação de uso e ocupação do solo da cidade teria sido alterada para beneficiar apenas determinados imóveis, mudando a classificação da zona de uso dos lotes adquiridos para o empreendimento.


A juíza Cynthia Thomé afirmou na sentença que, com a promulgação da Lei Municipal 16.402/16, apenas os lotes em questão não seguiram o padrão, uma vez que não foram classificados como “Zona Corredor ou “ZCOR – 2”, mais restritiva, e sim como Zona de Centralidade - "ZC", que contém mínimas restrições comparada à classificação anterior. “E qual a razão para esta alteração de classificação? Não há. O Plano Diretor e características do local não justificam tal alteração. Muito pelo contrário, amparam a classificação anterior, hoje correspondente a ZCOR”.


A magistrada também escreveu que a classificação dos lotes como Zona de Centralidade autoriza o adensamento construtivo e saturação viária em área já extremamente comprometida. “Não há interesse público que justifique o afrouxamento, pela via legislativa, das restrições convencionais, razão pela qual devem prevalecer para o imóvel em questão.” A sentença também afirma que fracionamento artificial do projeto teria burlado a obrigatoriedade de estudo de impacto de vizinhança bem como descaracterizado o empreendimento como polo gerador de tráfego.


Cabe recurso da decisão.


Ação Civil Pública nº 1034110-82.2019.8.26.0053

Palavras-chave: Ação Civil Pública Nulidade Álvarás Aprovação da Obra Demolição Lei Municipal

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