Justiça confirma prisão civil para caso de depositário infiel

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Orli Rodrigues, negou o pedido de habeas corpus em benefício do empresário Ilton Genir Lanz que possui contra si mandado de prisão na condição de depositário infiel.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Orli Rodrigues, negou o pedido de habeas corpus em benefício do empresário Ilton Genir Lanz que possui contra si mandado de prisão na condição de depositário infiel.

A Comarca de Chapecó expediu mandado de prisão civil, uma vez que Lanz ficou como depositário dos bens penhorados na ação de execução fiscal ajuizada pelo Estado.

Em 1º Grau, o juiz determinou que apresentasse os bens, o que não foi feito, desta forma foi decretada sua prisão civil por 30 dias.

Em sua defesa, o empresário alegou impossibilidade da apresentação, uma vez que os bens penhorados foram furtados.

Em sua decisão, o relator do processo sustentou que a simples comunicação do crime não comprova sua ocorrência.

?A simples alegação de furto, sem o fornecimento de outros elementos de convicção que corroborem a alegação, não o eximem de suas obrigações?, finalizou o magistrado.

Habeas Corpus nº 2008.049879-7

Palavras-chave: depositário

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