Justiça confirma pena para homem que tentou assaltar motociclistas

Ele tirou a bolsa da vítima. Rogério tentou socorrê-la, momento em que o denunciado efetuou um disparo para pressionar suas vítimas.

Fonte: TJSC

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Foi mantida integralmente sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou Claudenir Cardoso à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, pela prática do crime de roubo tentado, qualificado pelo uso de arma de fogo.

De acordo com o processo, em maio de 2008, às 19 horas, na localidade de Salto Pilão, no Município de Lontras, às margens de uma rodovia, Claudenir, armado e encapuzado, aproximou-se da vítima Angelita Elias, que estava ao lado da moto de Rogério da Silva, seu namorado.

Ele tirou a bolsa da vítima. Rogério tentou socorrê-la, momento em que o denunciado efetuou um disparo para pressionar suas vítimas. Ele determinou que Rogério lhe entregasse a carteira e o dinheiro que possuísse. Em outra motocicleta, surgiu no local a vítima Marcelo dos Reis Davi, amigo de Angelita e Rogério.

A chegada distraiu o réu, oportunidade aproveitada por Rogério para acertar o criminoso com um golpe de capacete na cabeça. O denunciado caiu e foi desarmado. Ele chegou a esboçar reação, mas foi imobilizado até que a polícia chegasse.

A defesa recorreu ao TJ para pedir a absolvição, sob alegação de que Claudenir não cometeu o crime e que no dia dos fatos se encontrava sob o efeito de álcool. Sucessivamente, requereu a substituição da pena, ou, caso negativo, a redução da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a suspensão condicional da pena ou, no caso de sua manutenção, que fosse reduzida.

A 3ª Câmara Criminal negou o recurso porque entendeu que as três vítimas foram uníssonas ao descreverem o evento. ?Ressalte-se que nos crimes de roubo as palavras das vítimas possuem relevante valor como prova quando em harmonia com os demais elementos colhidos, ainda mais quando a defesa levanta a tese de que existiu uma desavença anterior entre Claudenir e Rogério, mas deixa de comprová-la.

De outro lado, a tentativa de subtrair a bolsa de Angelita, bem como as ameaças e o disparo de arma contra as vítimas, restaram amplamente comprovadas?, anotou o desembargador Torres Marques, que relatou a apelação. A votação foi unânime. (AC 2009.019987-8)

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