Justiça confirma pena para homem que roubou bicicleta e par de tênis

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Navegantes que condenou Hélio Flores Neto à pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo à mão armada de um par de tênis e uma bicicleta pertencentes a Cristian Zonta de Lima.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Navegantes que condenou Hélio Flores Neto à pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo à mão armada de um par de tênis e uma bicicleta pertencentes a Cristian Zonta de Lima.

O fato ocorreu no dia 16 de agosto de 2006, por volta das 5h, naquela cidade, quando a vítima e uma colega dirigiam-se de bicicleta ao trabalho. Próximo ao Ferry Boat ? transporte de balsa que liga Navegantes a Itajaí -, os dois foram abordados pelo acusado, também conhecido como Nego Hélio, que, utilizando arma de fogo, subtraiu para si os pertences de Cristian.

Em sua apelação, o réu pleiteou absolvição por falta de provas. Caso não fosse esse o entendimento da Câmara, postulou a desclassificação do delito para furto simples ou, ainda, a aplicação da pena em seu mínimo legal.

Para o relator do processo, desembargador substituto Tulio Pinheiro, apesar de não haver outras testemunhas, os depoimentos da vítima e de sua colega, em sintonia com as demais provas, são suficientes para confirmar a sentença.

"Impõe-se destacar que, muito embora a defesa postule a reforma da decisão, não houve por sua parte qualquer prova que contrapusesse os fatos contidos na proemial acusatória ou mesmo a sustentar a absolvição, eis que não trouxe aos autos nenhum álibi capaz de comprovar o postulado", finalizou o magistrado, ao negar provimento aos pleitos.

(AC n. 2009.072223-7)

Palavras-chave: pena

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