Justiça condena servidores do DER por cobrarem propina para retirar multas por negativa de bafômetro

Da sentença cabe recurso.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou os servidores do Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER), A. F. d. A. S. e S. D. S. d. A., além de I. B. S. e E. P. d. O., pela prática do crime de corrupção passiva. Os réus foram condenados por receberem propina para não registrar multas decorrente da recusa de exame de alcoolemia (bafômetro), bem com devolver as habilitações (CNH) apreendidas dos motoristas multados.


Na denúncia oferecida pelo MPDFT, os réus teriam formado uma organização criminosa para arrecadar vantagem indevida ao não inserir, no sistema do órgão de trânsito, autuações (multas) relativas à recusa de motoristas em submeter-se ao teste de alcoolemia. Segundo a acusação, um ou dois dias após os motoristas terem sido multados, os réus entravam em contato por telefone, se identificavam como sendo do DER e ofereciam a possibilidade de resolver a multa de forma mais fácil. Então, propunham sumir com o procedimento administrativo que seria instaurado a partir da multa, ou seja, o auto de infração não seria lançado no sistema, se o motorista concordasse em pagar o equivalente a metade do valor da multa, a quantia de R$ 1.500. Efetuado o pagamento, os motoristas recebiam a 1ª via do auto de infração, a CNH e o papel de recusa à realização do teste de embriaguez.


Os réus apresentaram defesa defendendo suas absolvições. Contudo, o magistrado entendeu que as provas são mais que suficientes para comprovar que os crimes foram cometidos pelos réus, principalmente as confissões e depoimentos (testemunha e vítimas). Assim, fixou suas penas das seguintes formas: a) A. F. d. A. S., pena de 5 anos e 5 meses de prisão, em regime semi-aberto, multa e perda do cargo público; b) S. D. S. d. A., pena de 4 anos e 4 meses de prisão, em regime semi-aberto, multa e perda do cargo público; c) E. P. d. O., pena de 5 anos de prisão, em regime semi-aberto e multa; d) I. B. S., 3 anos e 1 meses de prisão em regime aberto e multa. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão de Iana foi substituída por 2 penas alternativas.


Por fim, os réus também foram condenados ao pagamento dos seguintes valores, como reparação mínima aos danos causados aos cofres do DF: a) R$ 17.608,20, pelo não lançamento das infrações de trânsito; e b) R$ 8.500,00, valor que recebera de forma criminosa.


Da sentença cabe recurso.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0728129-38.2019.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Corrupção Passiva Propina Retirada Multas Negativa Bafômetro

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