Justiça condena Metrô de São Paulo a pagar R$ 10 mil a vítima de assédio sexual

Desembargadora considerou "inquestionável o dano moral".

Fonte: G1

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A Justiça condenou o Metrô de São Paulo, em segunda instância, a pagar o valor de R$ 10 mil a uma mulher por assédio sexual sofrido em um trem da Linha 3 – Vermelha do Metrô.


O caso aconteceu no ano passado, e a decisão foi proferida no último dia 28. Em seu voto, a desembargadora Ana de Lourdes da Fonseca considerou “inquestionável o dano moral suportado pela autora, principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana.”


A vítima pediu para não ter o nome divulgado por questões de segurança.


Segundo o advogado A. G., que representou a vítima, casos de assédio no transporte público são passíveis de ações de danos morais, danos materiais - caso a pessoa fique afastada do trabalho ou tenha algum bem danificado - ou ainda danos estéticos, caso fique com alguma lesão no corpo.


Procurado na manhã desta terça-feira (3), o Metrô não se manifestou sobre o caso até a publicação desta reportagem.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Danos Estéticos Assédio Sexual

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