Justiça condena mais um envolvido no caso da bomba próxima ao Aeroporto de Brasília

O acusado está foragido desde 5 de janeiro de 2023, data em que foi decretada a sua prisão preventiva.

Fonte: TJDF

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília condenou, nesta quarta-feira, 17/8, mais um envolvido no caso da bomba colocada em caminhão de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília. W. M. d. S. teve o processo desmembrado em relação aos outros dois acusados e agora foi condenado a seis anos de prisão, em regime inicial fechado, e multa. Os demais envolvidos, G. W. d. O. S. e A. D. d. S. R., já tinham sido condenados, respectivamente, a nove anos e quatro meses de prisão e cinco anos e quatro meses, ambos também em regime inicial fechado.


Assim como os demais envolvidos no caso, W. d. S. também foi condenado por expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, mediante colocação de dinamite ou de substância de efeitos análogos em um caminhão-tanque carregado de combustível, bem como causar incêndio em combustível ou inflamável (art. 251, “caput”, e § 2º, c/c art. 250, § 1º, II, “f”, ambos do Código Penal).


O acusado está foragido desde 5 de janeiro de 2023, data em que foi decretada a sua prisão preventiva. De acordo com o Juiz, no dia seguinte ao fato, W. rompeu a tornozeleira eletrônica e, desde então, seu paradeiro é desconhecido. "Não há fato novo que justifique a revogação do decreto prisional, até porque as circunstâncias do fato indicam periculosidade concreta, presentes, ainda, a necessidade de preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, mantenho a prisão preventiva", declarou o magistrado.


De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), G. W. d. O. S., A. D. d. S. R. e W. M. d. S., se encontraram durante as manifestações contrárias ao resultado das eleições presidenciais, em frente ao Quartel General do Exército em Brasília/DF, oportunidade em que decidiram se unir para praticar delitos. O objetivo dos denunciados, segundo o MPDFT, era cometer infrações penais que pudessem causar comoção social a fim de que houvesse intervenção militar e decretação de Estado de Sítio.


Para tanto, G. transportou, no dia 12 de novembro de 2022, em um automóvel, da sua cidade natal no Pará até Brasília/DF, diversas armas de fogo, acessórios e munições com o propósito de distribuir os armamentos a indivíduos dispostos a usá-los no cumprimento de seu intuito, garantir distúrbios sociais e evitar a propagação do que ele denomina como comunismo. Na viagem, G. ainda trouxe dinamites. Em Brasília/DF, em frente ao Quartel General, em 23 de dezembro de 2022, G., A. e W. e outros manifestantes não identificados elaboraram o plano de utilização de artefato explosivo para detonação em lugares públicos.


Em seguida, em comunhão de esforços, G. montou e entregou o artefato explosivo a A., que, por sua vez, repassou-o a W. para o cumprimento da ação delitiva. Assim, este último e outro indivíduo não identificado, deslocaram-se até o Aeroporto de Brasília e colocaram a bomba no eixo traseiro de um caminhão-tanque que estava estacionado aguardando o momento de se aproximar da base aérea para ser desabastecido. O caminhão estava carregado de querosene de aviação e tinha capacidade para 60 mil litros. Antes, porém, que a bomba pudesse explodir, o motorista do caminhão-tanque percebeu a presença do artefato explosivo, retirou-o de perto do veículo e acionou a polícia.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0715721-73.2023.8.07.0001

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Réu Foragido

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-mais-um-envolvido-no-caso-da-bomba-proxima-ao-aeroporto-de-brasilia-2023-08-21

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid