Justiça condena filho que agrediu a mãe com cabo de vassoura

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Timbó, no Vale do Itajaí, que condenou Elmar Müller à pena de sete meses de detenção pelo crime de lesões corporais, praticado contra sua própria mãe.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Timbó, no Vale do Itajaí, que condenou Elmar Müller à pena de sete meses de detenção pelo crime de lesões corporais, praticado contra sua própria mãe.

De acordo com o processo, o réu foi preso em flagrante no dia 7 de setembro de 2007, logo após ter agredido Lonny Muller com um cabo de vassoura e empurrões. A mulher, idosa e que vive em cadeira de rodas, sofreu diversas lesões.

Os policiais militares Sérgio Amorim e Armando Girardi, tanto na fase investigatória como em Juízo, contaram a mesma versão: encontraram a vítima com o rosto ensangüentado em função de uma lesão no nariz. Disseram também que aquela não era a primeira ocorrência que atendiam em que o réu se envolveu com violência doméstica.

Inconformado com a sentença, Elmar apelou e pediu sua absolvição por ausência de provas. Disse que no dia dos fatos estava plenamente incapaz de entender as conseqüências de seus atos, uma vez que embriagado. A Câmara, contudo, entendeu diferente, com base na materialidade do crime, plenamente comprovada através de fotografias da vítima, atestado médico e auto de exame de corpo delito, bem como da prova oral colhida nos autos.

"A autoria, apesar de negada pelo réu, também emerge inconteste, especialmente dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares que prenderam Elmar Muller. Somados ao conteúdo do depoimento da vítima, proporcionam a certeza necessária de que o acusado ofendeu à integridade corporal e à saúde de sua mãe, pela prática do lesões corporais", esclareceu o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do recurso.

"Em casos de violência doméstica praticada no interior da residência dos envolvidos, longe de testemunhas, a palavra da vítima ganha maior relevância, sobretudo se coerentes com o conjunto das provas", completou o magistrado.

A votação foi unânime.

AC nº 2009.018930-3

Palavras-chave: mãe

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