Justiça condena estatal por acidente envolvendo mãe e filho

O valor dos danos morais foi calculado R$ 10mil para cada uma das vítimas

Fonte: TJMG

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O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Adriano de Mesquita Carneiro, condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa/MG) a pagar indenização de R$ 20 mil a uma comerciante e seu filho de 4 anos devido a um acidente. A criança, que estava acompanhada da mãe, caiu dentro de um bueiro sem tampa e que estaria mal sinalizado, no bairro Vale do Jatobá, em 2004.
 
 
Segundo a mãe, enquanto levava a criança para a escola, o menino caiu no bueiro, quebrando dentes e tendo um deles afundado na gengiva. Contou que recebeu ajuda de pessoas no local para levar o menino até o hospital, e no dia seguinte se encaminhou à Delegacia Distrital do Barreiro, onde registrou ocorrência e fez exame de corpo de delito.
 
 
Ainda de acordo com a comerciante, ela entrou em contato com a Copasa na data do acidente para informar sobre a queda, porém no dia seguinte, apenas um pedaço de madeira havia sido introduzido no bueiro. Tendo em vista a angústia e revolta causada pelo acidente, além dos ferimentos sofridos pela criança que inclusive, teve os dentes danificados, ela pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
 
 
A Copasa, em sua defesa, disse que não foi provado nexo de causalidade entre o acidente e a sinalização inadequada em torno do local. Em outras palavras, para a estatal, não há ligação entre a falta de sinalização, ou qualquer defeito ou irregularidade que indique a má execução de seu trabalho, e a queda da criança no bueiro. A Copasa contestou também a falta de atenção da mãe, dizendo que ela falhou no seu dever de vigiar o menino.
 
 
Em sua análise, o magistrado verificou que não existe dúvida da ocorrência do dano, e que a queda foi causada pela má sinalização de um bueiro sem tampa. Além disso, o juiz considerou as diversas provas comprovando que o local do acidente estava mal sinalizado, como as fotos juntadas pela mãe, as testemunhas e o Boletim de Ocorrência.
 
 
"Tal omissão por parte da Copasa foi causa eficiente ao evento", argumentou o juiz, arescentando que o acidente poderia ter sido evitado caso fosse feita de, forma eficaz ,a sinalização, manutenção e fiscalização do bueiro.
 
 
"Os danos morais são presumíveis em virtude do sofrimento físico e psicológico suportado pela vítima que veio a cair dentro de um bueiro, além dos problemas dentários sofridos", argumentou o juiz com relação ao menor.
 
 
Quanto a mãe, o juiz considerou que o abalo por presenciar o sofrimento de seu filho menor de idade devido ao acidente também era passível de indenização. O valor dos danos morais foi calculado R$ 10mil para cada uma das vítimas.
 
 
A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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